PL PROJETO DE LEI 141/2019
Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 141/2019
Comissão de Redação
O Projeto de Lei nº 141/2019, de autoria do deputado João Leite, que dispõe sobre a inclusão do tema empreendedorismo como conteúdo transversal no currículo das redes de ensino médio público no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.
Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 141/2019
Acrescenta parágrafo ao art. 31 da Lei nº 20.826, de 31 de julho de 2013, que institui o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 31 da Lei nº 20.826, de 31 de julho de 2013, o seguinte parágrafo único:
“Art. 31 – (…)
Parágrafo único – Para fins do cumprimento do disposto no inciso VI do caput, deverão ser abordados, no ensino médio, conteúdos que visem ao desenvolvimento de habilidades e competências que favoreçam a inserção do aluno no mercado de trabalho, especialmente:
I – ética, livre iniciativa, sustentabilidade e cooperação;
II – educação financeira, cultura organizacional, gestão de negócios e de mercado e responsabilidade ambiental;
III – capacidade de gestão e de inovação;
IV – organização e financiamento das políticas de ciência, tecnologia e inovação;
V – oratória, comunicabilidade e liderança;
VI – direitos associados ao exercício do trabalho.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2019.
Duarte Bechir, presidente – Dalmo Ribeiro Silva, relator – Doorgal Andrada.