PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 297/2018

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 297/2018

Comissão de Participação Popular

Relatório

A Proposta de Ação Legislativa nº 297/2018, elaborada coletivamente por Afonso Dolabela Bicalho Filho, da Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil, e outros, sugere alterações no Programa 726 – Acesso à Justiça –, previsto no projeto de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2016-2019 para o exercício de 2019.

A proposta foi formulada durante o processo de discussão participativa da revisão do PPAG 2016-2019 para o exercício de 2019, promovido pelas Comissões de Participação Popular e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, entre os dias 30/10 e 8/11/2018.

Publicada no Diário do Legislativo de 15/11/2018, vem a proposta a esta comissão para receber parecer, nos termos do art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O processo de discussão participativa do Projeto de Lei nº 5.405/2018, que dispõe sobre a revisão do PPAG 2016-2019 para o exercício de 2019, foi realizado em Belo Horizonte, entre os dias 30/10 e 8/11/2018, tendo sido discutidos os cinco eixos finalísticos que organizam os programas do PPAG: Educação e Cultura; Saúde e Proteção Social; Desenvolvimento Produtivo, Científico e Tecnológico; Infraestrutura e Logística; e Segurança Pública.

Com o suporte informacional de técnicos dos Poderes Executivo e Legislativo, os participantes formularam as seguintes sugestões de alterações no Programa 726 – Acesso à Justiça:

1. Inclusão do território Multiterritorial na Ação 2068 – Capacitação de Membros, Servidores e Cidadãos por meio da Escola Superior da Defensoria –, com meta física de 250 e meta financeira de R$50.000,00, com a finalidade de formar novas turmas de “defensores populares”, por meio da Escola Superior, capacitando lideranças comunitárias para replicar informação e prevenir episódios de violências contra as mulheres. Esta sugestão baseia-se, por um lado, nas atribuições da Defensoria Pública e, por outro, nas indicações do Comitê para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – Cedaw –, da Organização das Nações Undas – ONU –, as quais indicam que o acesso à justiça e informação é um dos principais instrumentos de efetivação dos direitos das mulheres. A ideia é promover módulos de capacitação sobre direitos, atenção psicossocial, saúde, o sistema de defesa, entre outros temas, de modo a permitir que mulheres protejam, com informação, outras mulheres nas suas comunidades, em pelo menos quatro regionais do Estado, além da capital. Estima-se cerca de seis encontros para capacitar cada turma por localidade, incluindo lanche, contratação de professores (com deslocamento), gravação das atividades, disponibilização de estrutura.

2. Ação nova, com o nome “Prevenção à Criminalidade por meio do Incentivo à ‘Paternidade Responsável’”; unidade responsável: 1441 Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais; finalidade: incentivar a formação e o fortalecimento de vínculos biológicos e familiares, por meio do reconhecimento da paternidade, que, além de garantir e trazer dignidade a médio e longo prazo, impacta na diminuição da criminalidade; produto: exame de DNA realizado; público-alvo: cidadãos hipossuficientes do Estado que não tenham o nome do pai (ou da mãe) em seu registro de nascimento; unidade de medida: exame de DNA; território: Multiterritorial; meta física: 1.000; meta financeira: R$200.000,00. A proposta tem por base a experiência da Defensoria Pública de Minas Gerais junto à população carcerária do Estado, em que cerca de 50% dos detentos não possuem o nome do pai em seu registro de nascimento. Objetiva, pois, alterar essa realidade, inserindo o pai nas relações de afeto e responsabilidades inerentes à paternidade. Além da realização de exames de DNA, pretende-se promover oficinas de paternidade e parentalidade, com equipe multidisciplinar formada por defensores, psicólogos, assistentes sociais, para orientar e acompanhar as famílias que se reconhecerem como tal.

3. Ação nova, com o nome “Defensoria no Lar”; unidade responsável: 1441 Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais; finalidade: promover a resolução de conflitos no lugar em que gerados, integrando as partes em beligerância para a construção do resultado comum, além de promover orientação em direitos com foco na prevenção de novos conflitos; produto: mediação/solução de conflitos com orientação do cidadão em direitos; público-alvo: população hipossuficiente de Belo Horizonte; unidade de medida: atendimento; território: Metropolitano; meta física: 240; meta financeira: R$91.483,65. A finalidade é garantir a presença do defensor público em locais de conflitos em comunidades, de modo a evitar sua judicialização, apontando alternativas factíveis de resolução para situações específicas, além de promover a orientação sobre direitos e deveres (dos idosos, das crianças, das mulheres, sobre alimentos, pensão, Lei Maria da Penha, dentre outros). Trata-se de uma perspectiva preventiva e, ao mesmo tempo, integrativa, além de resolutiva desses conflitos, com celeridade. Propõe-se a realização de um projeto-piloto em Belo Horizonte e os recursos previstos incluem a compra de um automóvel, um notebook, uma impressora, um scanner e um nobreak (especificados na proposta).

Após realizar estudo de viabilidade das sugestões, esta comissão entendeu pelos seguintes encaminhamentos:

– acolhimento da sugestão 1 na forma de requerimento com pedido de providências à Defensoria Pública-Geral de Minas Gerais para, no âmbito da Ação 2068 – Capacitação de Membros, Servidores e Cidadãos por meio da Escola Superior da Defensoria – do PPAG 2016-2019, exercício 2019, formar novas turmas de “defensores populares”, por meio da Escola Superior, em pelo menos quatro regionais do Estado, além da capital, com cerca de seis encontros para cada turma por localidade, com o objetivo de capacitar lideranças comunitárias em temas como direitos, atenção psicossocial, saúde, o sistema de defesa, entre outros, para que essas lideranças repliquem tais informações e, com isso, previnam-se episódios de violências contra as mulheres;

– acolhimento da sugestão 2 na forma de requerimento com pedido de providências à Defensoria Pública-Geral de Minas Gerais para, no âmbito da Ação 4150 – Operacionalização das Atribuições da Defensoria Pública e Direção Administrativa – do PPAG 2016-2019, exercício 2019, ampliar as atividades do mutirão “Direito a ter Pai” para o ambiente carcerário, com a finalidade de incentivar a formação e o fortalecimento de vínculos biológicos e familiares dos detentos, por meio do reconhecimento da paternidade e da realização de oficinas de paternidade e parentalidade, com equipe multidisciplinar formada por defensores, psicólogos, assistentes sociais, a fim de orientar e acompanhar as famílias que se reconhecerem como tal e, com isso, garantir e trazer dignidade a detentos e seus parentes e, no médio e longo prazo, possibilitar impactos na diminuição da criminalidade;

– acolhimento da sugestão 3 na forma de requerimento com pedido de providências à Defensoria Pública-Geral de Minas Gerais para, no âmbito da Ação 4150 – Operacionalização das Atribuições da Defensoria Pública e Direção Administrativa – do PPAG 2016-2019, exercício 2019, implementar um projeto-piloto da iniciativa “Defensoria no Lar” em Belo Horizonte, de modo a promover a resolução de conflitos em locais onde potencialmente possam ocorrer em comunidades e aglomerados da capital, integrando as partes em beligerância para a construção do resultado comum e evitando a judicialização, além de propiciar orientação sobre direitos e deveres (dos idosos, das crianças, das mulheres, sobre alimentos, pensão, Lei Maria da Penha, dentre outros) com foco na prevenção de novos conflitos, apontando alternativas factíveis de resolução para situações específicas.

Conclusão

Diante do exposto, somos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 297/2018 na forma dos requerimentos anexos.

Sala das Comissões, 27 de novembro de 2018.

Doutor Jean Freire, presidente – Marília Campos, relatora - Cristiano Silveira.

REQUERIMENTO Nº

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

A Comissão de Participação Popular, atendendo à Proposta de Ação Legislativa nº 297/2018, apresentada por Afonso Dolabela Bicalho Filho, da Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil, e outros, requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado à Defensoria Pública-Geral de Minas Gerais pedido de providências para, no âmbito da Ação 2068 – Capacitação de Membros, Servidores e Cidadãos por meio da Escola Superior da Defensoria – do PPAG 2016-2019, exercício 2019, formar novas turmas de “defensores populares”, por meio da Escola Superior, em pelo menos quatro regionais do Estado, além da capital, com cerca de seis encontros para cada turma por localidade, com o objetivo de capacitar lideranças comunitárias em temas como direitos, atenção psicossocial, saúde, o sistema de defesa, entre outros, para que essas lideranças repliquem tais informações e, com isso, previnam-se episódios de violências contra as mulheres.

Sala das Reuniões, de de 2018.

Deputado Doutor Jean Freire

Presidente da Comissão de Participação Popular

REQUERIMENTO Nº

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

A Comissão de Participação Popular, atendendo à Proposta de Ação Legislativa nº 297/2018, apresentada por Afonso Dolabela Bicalho Filho, da Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil, e outros, requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado à Defensoria Pública-Geral de Minas Gerais pedido de providências para, no âmbito da Ação 4150 – Operacionalização das Atribuições da Defensoria Pública e Direção Administrativa – do PPAG 2016-2019, exercício 2019, ampliar as atividades do mutirão “Direito a ter Pai” para o ambiente carcerário, com a finalidade de incentivar a formação e o fortalecimento de vínculos biológicos e familiares dos detentos, por meio do reconhecimento da paternidade e da realização de oficinas de paternidade e parentalidade, com equipe multidisciplinar formada por defensores, psicólogos, assistentes sociais, a fim de orientar e acompanhar as famílias que se reconhecerem como tal e, como isso, garantir e trazer dignidade a detentos e seus parentes e, no médio e longo prazo, possibilitar impactos na diminuição da criminalidade.

Sala das Reuniões, de de 2018.

Deputado Doutor Jean Freire

Presidente da Comissão de Participação Popular

REQUERIMENTO Nº

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

A Comissão de Participação Popular, atendendo à Proposta de Ação Legislativa nº 297/2018, apresentada por Afonso Dolabela Bicalho Filho, da Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil, e outros, requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado à Defensoria Pública-Geral de Minas Gerais pedido de providências para, no âmbito da Ação 4150 – Operacionalização das Atribuições da Defensoria Pública e Direção Administrativa – do PPAG 2016-2019, exercício 2019, implementar um projeto-piloto da iniciativa “Defensoria no Lar” em Belo Horizonte, de modo a promover a resolução de conflitos em locais onde potencialmente possam ocorrer em comunidades e aglomerados da capital, integrando as partes em beligerância para a construção do resultado comum e evitando a judicialização, além de propiciar orientação sobre direitos e deveres (dos idosos, das crianças, das mulheres, sobre alimentos, pensão, Lei Maria da Penha, dentre outros) com foco na prevenção de novos conflitos, apontando alternativas factíveis de resolução para situações específicas.

Sala das Reuniões, de de 2018.

Deputado Doutor Jean Freire

Presidente da Comissão de Participação Popular