PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 271/2018

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 271/2018

Comissão de Participação Popular

Relatório

A Proposta de Ação Legislativa nº 271/2018, elaborada por Fabiano Gomes Leite, sugere alterações no Programa 181 – DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA –, previsto no projeto de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2016-2019 para o exercício de 2019.

A proposta foi formulada durante o processo de discussão participativa da revisão do PPAG 2016-2019 para o exercício de 2019, promovido pelas Comissões de Participação Popular e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, entre os dias 30/10 e 8/11/2018.

Publicada no Diário do Legislativo de 15/11/2018, vem a proposta a esta comissão para dela receber parecer, nos termos do art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O processo de discussão participativa do Projeto de Lei nº 5.405/2018, que dispõe sobre a revisão do PPAG 2016-2019 para o exercício de 2019, foi realizado em Belo Horizonte, entre os dias 30/10 e 8/11/2018, quando foram discutidos os cinco eixos finalísticos que organizam os programas do PPAG: Educação e Cultura; Saúde e Proteção Social; Desenvolvimento Produtivo, Científico e Tecnológico; Infraestrutura e Logística; e Segurança Pública.

Com o suporte informacional de técnicos dos Poderes Executivo e Legislativo, o participante formulou a seguinte sugestão de alteração no Programa 181 – DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA:

– Exclusão, do planejamento público estadual, da Ação 3011 – Plano de Desenvolvimento da Distribuidora –, sob responsabilidade da Cemig.

Em sua justificativa, alegou que a ação destina recursos excessivos para a empresa, o que seria incompatível com o momento de endividamento vivido pelo Estado, que não vem dispondo de recursos para pagar em dia os salários dos servidores.

Após realizar estudo de viabilidade da sugestão, esta comissão entendeu que a proposta em epígrafe não deve se acolhida, uma vez que a ação que se pretende excluir é realizada com recursos próprios da Cemig, sobre os quais o Estado não tem gestão. Avaliamos, além disso, que a atuação da empresa concorre para regularizar a situação das contas públicas estaduais na medida em que suscita a arrecadação de tributos, como o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Conclusão

Diante do exposto, somos pela rejeição da Proposta de Ação Legislativa nº 271/2018.

Sala das Comissões, 27 de novembro de 2018.

Doutor Jean, presidente – Cristiano Silveira, relator – Marília Campos.