PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 235/2018

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 235/2018

Comissão de Participação Popular

Relatório

A Proposta de Ação Legislativa nº 235/2018, elaborada coletivamente por Alessandra Rodrigues Marx, da Associação Mineira de Municípios, e outros, sugere alterações no Programa 212 – Valorização e Formação dos Profissionais de Educação –, previsto no projeto de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2016-2019 para o exercício de 2019.

A proposta foi formulada durante o processo de discussão participativa da revisão do PPAG 2016-2019 para o exercício de 2019, promovido pelas Comissões de Participação Popular e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, entre os dias 30/10 e 8/11/2018.

Publicada no Diário do Legislativo de 15/11/2018, vem a proposta a esta comissão para receber parecer, nos termos do art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O processo de discussão participativa do Projeto de Lei nº 5.405/2018, que dispõe sobre a revisão do PPAG 2016-2019 para o exercício de 2019, foi realizado em Belo Horizonte, entre os dias 30/10 e 8/11/2018, tendo sido discutidos os cinco eixos finalísticos que organizam os programas do PPAG: Educação e Cultura; Saúde e Proteção Social; Desenvolvimento Produtivo, Científico e Tecnológico; Infraestrutura e Logística; e Segurança Pública.

Os participantes formularam as seguintes sugestões de alterações no Programa 212 – Valorização e Formação dos Profissionais de Educação:

– alteração do texto do objetivo do programa e dos objetivos de desenvolvimento sustentável e estratégicos;

– alteração do texto da finalidade da Ação 2131 – Pagamento de Pessoal da Educação Infantil;

– alteração do texto da finalidade da Ação 2134 – Pagamento de Pessoal da Educação Especial – Magistério;

– alteração do texto da finalidade da Ação 2136 – Pagamento de Pessoal da Educação Especial – Apoio Administrativo;

– alteração do texto da finalidade da Ação 2135 – Pagamento de Pessoal da Educação de Jovens e Adultos – Apoio Administrativo;

alteração do texto da finalidade da Ação 2137 – Pagamento de Pessoal do Ensino Fundamental - Apoio Administrativo;

– alteração do texto da finalidade da Ação 2138 – Pagamento de Pessoal da Educação de Jovens e Adultos – Magistério;

– alteração do texto da finalidade da Ação 2140 – Pagamento de Pessoal do Ensino Médio – Apoio Administrativo;

– alteração do texto da finalidade da Ação 2142 – Pagamento de Pessoal do Ensino Profissional;

– alteração do texto da finalidade da Ação 2143 – Pagamento de Pessoal do Ensino Médio – Magistério;

– alteração do texto da finalidade da Ação 2143 – Pagamento de Pessoal do Ensino Médio – Magistério;

alteração do texto da finalidade da Ação 2070Atividades Preventivas de Promoção à Saúde do Servidor;

alteração do texto da finalidade da Ação 2078Provimento Efetivo e Valorização dos Profissionais de Educação;

alteração do texto da finalidade da Ação 2079Redução do Passivo de Aposentadorias;

alteração do texto da finalidade da Ação 2081Formação dos Profissionais da Educação;

As alterações propostas à finalidade das Ações 2131, 2134, 2136, 2135, 2138, 2142, 2078 e 2079 se mostram tecnicamente equivocadas, em alguns casos, ou não agregam conteúdo significativo ao texto, em outros.

Com referência à Ação 2081, o conteúdo apresentado pelos proponentes replica sugestões para as ações estratégicas das Metas 15 e 16 apresentadas no fórum técnico para subsidiar a tramitação do Projeto de Lei 2882/2015, que institui o Plano Estadual de Educação – PEE. Tais sugestões já foram objeto de análise naquela oportunidade e se referem a assuntos da alçada do PEE, em fase final de tramitação.

Em relação à sugestão de alteração da Ação 2070, julgamos procedente acolhê-la na forma de requerimento à Secretaria de Estado de Educação, reiterando a solicitação, objeto do RQN nº 9.528/2017, de análise de viabilidade de implementação de política permanente de saúde integral voltada aos profissionais da educação pública.

Entendemos não serem viáveis as sugestões de alteração do objetivo do programa por inadequações diversas em relação à política educacional e conformação do sistema de ensino do Estado, essencialmente pelas seguintes razões:

– a ampliação do número de profissionais efetivos é naturalmente gradativa, pois há um grande contingente de servidores designados e os cargos são providos por concursos periódicos;

– não se pode falar em extinção do vínculo de trabalho precário, pois sempre será necessária a modalidade de contratação temporária para suprir eventuais vacâncias, em virtude da própria dinâmica da prestação do serviço educacional e da complexidade do sistema;

– não se pode afirmar a extinção do passivo de aposentadorias a um ano do final de vigência do PPAG, segundo informações dos representantes do Poder Executivo, não obstante um grande número de processos terem sido concluídos;

– é tecnicamente inadequada a referência à garantia do PSPN no texto do objetivo 212, que sustenta ações voltadas aos profissionais de todas as carreiras da educação (de que trata a Lei nº 15.293, de 2004). Mesmo no que tange à legislação em vigor, aplicável aos demais profissionais de educação, a sua menção é inócua, já que seu cumprimento não se vincula à garantia dada em outros instrumentos legais;

– a Ação 2070 é referente à saúde vocal do professor, motivo pelo qual não deve ser suprimida a citação a ela correspondente na descrição do objetivo, sem que haja mudança de seu escopo.

Relativamente às Ações 2137, 2140, 2143 e 2144, acolhemos parcialmente as alterações propostas aos textos das respectivas finalidades, de forma a torná-los mais objetivos e conforme o padrão predominante nas demais ações do Programa 212 que tratam do pagamento de pessoal.

Por fim, os objetivos estratégicos do programa não podem ser objeto de intervenção no PPAG, por estarem vinculados ao PMDI.

Dessa forma esta comissão entende que a proposta em epígrafe deve ser acolhida na forma de emendas ao Projeto de Lei nº 5.405/2018, que dispõe sobre a revisão do PPAG 2016-2019 para o exercício de 2019, e de requerimento com pedido de providências destinado à Secretaria de Estado de Educação.

Conclusão

Diante do exposto, somos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 235/2018, na forma das emendas ao Projeto de Lei nº 5.405/2018 e do requerimento anexos.

Sala das Comissões, 27 de novembro de 2018.

Doutor Jean Freire, presidente e relator – Cristiano Silveira – Marília Campos.

EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 5.405/2018

Programa: 212 - VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO -

Ação: 2137 - PAGAMENTO DE PESSOAL DO ENSINO FUNDAMENTAL - APOIO ADMINISTRATIVO

Mudança de finalidade:

Para: Apoiar administrativamente as escolas da rede estadual que ofertam o ensino fundamental, no que se refere a pagamento de pessoal.

PLE nº 235/2018

Emenda ao PPAG nº 22

EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 5.405/2018

Programa: 212 - VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO -

Ação: 2140 - PAGAMENTO DE PESSOAL DO ENSINO MÉDIO - APOIO ADMINISTRATIVO

Mudança de finalidade:

Para: Apoiar administrativamente as escolas da rede estadual que ofertam o ensino médio, no que se refere a pagamento de pessoal.

PLE nº 235/2018

Emenda ao PPAG nº 26

EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 5.405/2018

Programa: 212 - VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO -

Ação: 2143 - PAGAMENTO DE PESSOAL DO ENSINO MÉDIO - MAGISTÉRIO

Mudança de finalidade:

Para: Apoiar as escolas da rede estadual que ofertam o ensino médio, no que se refere a pagamento de pessoal.

PLE nº 235/2018

Emenda ao PPAG nº 28

EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 5.405/2018

Programa: 212 - VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO -

Ação: 2144 - PAGAMENTO DE PESSOAL DO ENSINO FUNDAMENTAL - MAGISTÉRIO

Mudança de finalidade:

Para: Apoiar as escolas da rede estadual que ofertam o ensino fundamental, no que se refere a pagamento de pessoal.

PLE nº 235/218

Emenda ao PPAG nº 29

REQUERIMENTO Nº

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

A Comissão de Participação Popular, atendendo à Proposta de Ação Legislativa nº 235/2018, apresentada por Alessandra Rodrigues Marx, da Associação Mineira de Municípios, e outros, e reiterando a solicitação encaminhada por meio do Requerimento nº 9.528/2017, Of. 3.163/2017/SGM, requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação pedido de providências para que seja analisada a viabilidade de implementação de política permanente de saúde integral voltada aos profissionais de educação pública, com ações de promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde física, mental e emocional, visando a prevenir a incidência de doenças profissionais e melhorar as condições de trabalho dos profissionais de educação.

Sala das Reuniões, de de 2018.

Deputado Doutor Jean Freire

Presidente da Comissão de Participação Popular