PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 234/2018

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 234/2018

Comissão de Participação Popular

Relatório

A Proposta de Ação Legislativa nº 234/2018, elaborada coletivamente por Alessandra Rodrigues Marx, da Associação Mineira de Municípios, e outros, sugere alterações no Programa 211 – Escolas Sustentáveis –, previsto no projeto de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2016-2019 para o exercício de 2019.

A proposta foi formulada durante o processo de discussão participativa da revisão do PPAG 2016-2019 para o exercício de 2019, promovido pelas Comissões de Participação Popular e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, entre os dias 30/10 e 8/11/2018.

Publicada no Diário do Legislativo de 15/11/2018, vem a proposta a esta comissão para receber parecer, nos termos do art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O processo de discussão participativa do Projeto de Lei nº 5.405/2018, que dispõe sobre a revisão do PPAG 2016-2019 para o exercício de 2019, foi realizado em Belo Horizonte, entre os dias 30/10 e 8/11/2018, tendo sido discutidos os cinco eixos finalísticos que organizam os programas do PPAG: Educação e Cultura; Saúde e Proteção Social; Desenvolvimento Produtivo, Científico e Tecnológico; Infraestrutura e Logística; e Segurança Pública.

Os participantes formularam as seguintes sugestões de alterações no Programa 211 – Escolas Sustentáveis:

– alterar o objetivo do programa, para fazer referência ao Custo Aluno Qualidade Inicial – CAQi;

– alterar o campo Áreas x Objetivos estratégicos, para incluir referência à Lei nº 9.394, 20/12/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação;

– alterar a finalidade da Ação 4609 – Alimentação Escolar – para suprimir o termo “parcialmente”;

– alterar a Ação 4646 – Manutenção Escolar - Ensino Médio – para reafirmar a obrigatoriedade da universalização e gratuidade do ensino médio;

alterar a Ação 4647 – Manutenção Escolar - Ensino Fundamental – para reafirmar a obrigatoriedade da universalização e gratuidade do ensino fundamental;

alterar a finalidade da Ação 4572 – Transporte Escolar – para que o transporte escolar dos estudantes da educação básica da rede estadual seja garantido por meio de um efetivo regime de colaboração.

O custo aluno qualidade inicial – CAQi – é um mecanismo criado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, que traduz em valores o quanto o Brasil precisa investir por aluno ao ano, em cada etapa e modalidade da educação básica pública, para garantir um padrão mínimo de qualidade do ensino. O Parecer CNE/CEB nº 8/2010, que considerou o CAQi como referência para a construção da matriz de padrões mínimos de qualidade para a educação básica pública no Brasil ainda não foi homologado pelo Ministério da Educação. A implementação do CAQi está prevista como estratégia do Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005, de 25/6/2014, a ser executada no prazo de dois anos de sua vigência, contudo ainda não foi realizada. Por isso, entendemos que não convém utilizá-lo como referência no Programa 211 – Escolas Sustentáveis.

Não nos parece possível também alterar os objetivos estratégicos dos programas do PPAG, já que são estabelecidos no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI.

No tocante à retirada do termo “parcialmente” da finalidade da Ação 4609 – Alimentação Escolar – também não nos parece defensável, já que a ação guarda consonância com o Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae –, cujo objetivo principal é “suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos beneficiários, através da oferta de no mínimo uma refeição diária, visando atender os requisitos nutricionais referentes ao período em que este se encontra na escola.”.

Por fim, salientamos que o regime de colaboração entre os entes federados ainda não foi regulamentado, não obstante esteja previsto no art. 211 da Constituição Federal, o que nos leva a concluir que não é adequado usá-lo como referência na ação que se pretende alterar.

Sendo assim, esta comissão entendeu que a proposta em epígrafe deve ser acolhida na forma de emendas ao Projeto de Lei nº 5.405/2018, que dispõe sobre a revisão do PPAG 2016-2019 para o exercício de 2019.

Conclusão

Diante do exposto, somos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 234/2018 na forma das emendas aos Projetos de Lei nº 5.405/2018 anexas.

Sala das Comissões, 27 de novembro de 2018.

Doutor Jean Freire, presidente e relator – Cristiano Silveira – Marília Campos.

EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 5.405/2018

Programa: 211 – ESCOLAS SUSTENTÁVEIS

Ação: 4646 – MANUTENÇÃO ESCOLAR - ENSINO MÉDIO

Mudança de finalidade:

Para: PROVER ENSINO MÉDIO DE FORMA A universalizar O ACESSO, MELHORAR A PROFICIÊNCIA DOS ALUNOS E AS TAXAS DE CONCLUSÃO, COM EFICIÊNCIA NO USO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS, EM CONFORMIDADE COM A META 7 DO PNE.

PLE nº 234/2018

Emenda ao PPAG nº 36

EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 5.405/2018

Programa: 211 – ESCOLAS SUSTENTÁVEIS

Ação: 4647 – MANUTENÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL

Mudança de finalidade:

Para: PROVER ENSINO FUNDAMENTAL DE FORMA A universalizar O ACESSO, MELHORAR A PROFICIÊNCIA DOS ALUNOS E AS TAXAS DE CONCLUSÃO, COM EFICIÊNCIA NO USO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS, EM CONFORMIDADE COM A META 7 DO PNE.

PLE nº 234/2018

Emenda ao PPAG nº 37