PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 232/2018

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 232/2018

Comissão de Participação Popular

Relatório

A Proposta de Ação Legislativa nº 232/2018, elaborada coletivamente por Alessandra Rodrigues Marx, da Associação Mineira de Municípios, e outros, sugere alterações no Programa 214 – Educação Integral e Integrada –, previsto no projeto de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2016-2019 para o exercício de 2019.

A proposta foi formulada durante o processo de discussão participativa da revisão do PPAG 2016-2019 para o exercício de 2019, promovido pelas Comissões de Participação Popular e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, entre os dias 30/10 e 8/11/2018.

Publicada no Diário do Legislativo de 15/11/2018, vem a proposta a esta comissão para receber parecer, nos termos do art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O processo de discussão participativa do Projeto de Lei nº 5.405/2018, que dispõe sobre a revisão do PPAG 2016-2019 para o exercício de 2019, foi realizado em Belo Horizonte, entre os dias 30/10 e 8/11/2018, tendo sido discutidos os cinco eixos finalísticos que organizam os programas do PPAG: Educação e Cultura; Saúde e Proteção Social; Desenvolvimento Produtivo, Científico e Tecnológico; Infraestrutura e Logística; e Segurança Pública.

Os participantes formularam as seguintes sugestões de alterações no Programa 214 – Educação Integral e Integrada:

alterar o objetivo do programa, para ampliar a oferta de educação em tempo integral e garantir as condições de permanência dos estudantes na escola;

alterar o campo Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS –, para incluir três ODS: “Erradicação da pobreza”, “Igualdade de gênero” e “Trabalho decente e crescimento econômico”;

alterar o campo Áreas x Objetivos estratégicos, para que, dentre outras coisas, contemple a população em situação de itinerância;

reduzir o orçamento fiscal do programa de R$154.151.939,00 para R$150.876.404,00;

excluir a Ação 4188 – Escolas POLEM, por se referir a “projeto-piloto” de implantação da reforma do ensino médio, instituída pela Lei nº 13.415, de 16/2/2017, que, segundo os proponentes, não foi aceita pela comunidade escolar;

alterar a finalidade da Ação 4649 – Incentivo à Leitura e Democratização do Acesso ao Livro –, para incluir o trecho “através da atuação do profissional bibliotecário”;

alterar a finalidade e aumentar a meta financeira da Ação 2067 – Organização e Funcionamento Escolar – para, dentre outras coisas, garantir a universalização do ensino médio e democratizar o acesso às informações do Sistema Mineiro de Administração Escolar – Simade;

alterar a finalidade e aumentar a meta financeira da Ação 4657 – Desenvolvimento do Ensino Fundamental – para que faça referência ao Custo Aluno Qualidade Inicial – CAQi;

reduzir a meta financeira da Ação 4594 – Avaliação Educacional para Redução das Desigualdades – de R$18.000.000,00 para R$1.000.000,00. A sugestão se justifica pela existência do Sistema de Avaliação da Educação Básica do Governo Federal, que teria a mesma finalidade do Sistema Mineiro de Avaliação e Equidade da Educação Básica do Estado de Minas Gerais – Simave;

alterar a finalidade e aumentar a meta financeira da Ação 4659 – Educação em Tempo Integral – Ensino Fundamental – para evitar a realização de parcerias com a iniciativa privada;

O custo aluno qualidade inicial – CAQi – traduz em valores o quanto o Brasil precisa investir por aluno ao ano, em cada etapa e modalidade da educação básica pública, para garantir um padrão mínimo de qualidade do ensino. O Parecer CNE/CEB nº 8/2010 considerou o CAQi como referência para a construção da matriz de padrões mínimos de qualidade para a educação básica pública no Brasil, mas ainda não foi homologado pelo Ministério da Educação. A implementação do CAQi está prevista como estratégia do Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005, de 25/6/2014, a ser executada no prazo de dois anos de sua vigência, contudo ainda não foi realizada. Por isso, entendemos que não convém utilizá-lo como referência no Programa 214 – Educação Integral e Integrada.

Não nos parece conveniente também alterar os campos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS – e Área x Objetivos estratégicos. Os ODS foram definidos no âmbito da Organização das Nações Unidas – ONU – com fins específicos. Já os objetivos estratégicos estão relacionados com o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI –, o que inviabiliza a alteração solicitada.

Outra alteração proposta foi a exclusão da Ação 4188 – Escolas POLEM. A criação das Escolas Polos de Educação Múltipla – POLEM – é uma das estratégias da Política de Educação Integral e Integrada, implantada em agosto de 2017 pelo Decreto nº 47.227, de 2/8/2017. A Secretaria de Estado de Educação – SEE – havia previsto a expansão do número de Escolas POLEM de 173 para 268, o que ainda não ocorreu. Contudo, não nos parece que esse seja um motivo para que a ação seja excluída do PPAG. A nosso ver, a SEE deve, em parceria com a comunidade escolar, acompanhar e avaliar essas unidades de ensino e, a partir dos resultados, decidir sobre sua manutenção na Política de Educação Integral e Integrada.

No tocante à redução da meta financeira da Ação 4594 – Avaliação Educacional para Redução das Desigualdades –, salientamos que o Sistema Mineiro de Avaliação – Simave – é um instrumento desenvolvido para avaliar a rede estadual de Educação Básica e, a partir dessa avaliação, pensar a construção de políticas públicas educacionais. Concordamos que o Simave deve ser pensado no contexto de uma política nacional de avaliação do sistema de ensino, buscando articulá-lo com as avaliações nacionais para evitar duplicidades de esforços. Contudo, reduzir a meta financeira da Ação 4594 poderia comprometer a aplicação da avaliação no próximo ano. É possível que haja, inclusive, contratos já firmados para este fim. Por isso, entendemos que uma decisão desta monta só poderia ser tomada pela SEE.

Por fim, avaliamos que a alteração proposta na Ação 4659 – Educação em Tempo Integral – Ensino Fundamental – para evitar a realização de parcerias com a iniciativa privada não está de acordo com a atual Política de Educação Integral e Integrada implementada pela SEE. No Decreto nº 47.227, de 2/8/2017, que dispõe sobre a Educação Integral e Integrada na rede de ensino pública do Estado, e no Documento Orientador das Ações Pedagógicas da Educação Integral e Integrada de Minas Gerais no Ensino Fundamental, consta que a parceria com órgãos públicos e entidades da sociedade civil está no escopo da referida política.

Diante do exposto, esta comissão entendeu que a proposta em epígrafe deve ser acolhida na forma de emendas ao Projeto de Lei nº 5.405/2018, que dispõe sobre a revisão do PPAG 2016-2019 para o exercício de 2019, e de requerimento com pedido de providências à Secretaria de Estado de Educação para que realize estudo de viabilidade para a admissão de bibliotecários para a rede estadual de ensino.

Conclusão

Diante do exposto, somos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 232/2018 na forma das emendas ao Projeto de Lei nº 5.405/2018 e do requerimento anexos.

Sala das Comissões, 27 de novembro de 2018.

Doutor Jean Freire, presidente e relator – Cristiano Silveira – Marília Campos.

EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 5.405/2018

Mudança de objetivo:

Para: AUMENTAR O TEMPO DE PERMANÊNCIA DIÁRIA DOS ALUNOS NAS ESCOLAS, INCLUSIVE OS ADOLESCENTES E JOVENS EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIEDUCATIVA (EDUCAÇÃO INTEGRAL), ATINGIR O NÍVEL RECOMENDADO DE PROFICIÊNCIA POR MEIO DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA), ESTRUTURAR O ENSINO MÉDIO, MAIS PARTICIPATIVO, POSSIBILITANDO A MOBILIZAÇÃO SOCIAL E EMANCIPAÇÃO DOS JOVENS (DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO), PROVER O ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE DE FORMA A AMPLIAR O ACESSO, garantir as condições de permanência, e aumentar AS TAXAS DE PROFICIÊNCIA (DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL), AVALIAR A QUALIDADE DO ENSINO DO SISTEMA PÚBLICO DE EDUCAÇÃO (SIMAVE), FORTALECER A EDUCAÇÃO NO CONTEXTO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVO E GARANTIR O ACESSO ESCOLAR À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE ITINERÂNCIA.

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PLE nº 232/2018

Emenda ao PPAG nº 13

EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 5.405/2018

Programa: 214 - EDUCAÇÃO INTEGRAL E INTEGRADA -

Ação: 2067 - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO ESCOLAR

Mudança de finalidade:

Para: GARANTIR VAGA A ALUNOS NO ENSINO FUNDAMENTAL PELO CADASTRO ESCOLAR, universalizar o atendimento no ENSINO MÉDIO NA REDE PÚBLICA, ORGANIZAR PLANO DE ATENDIMENTO ESCOLAR COM SRE E COMUNIDADE ESCOLAR, AUTORIZAR FUNCIONAMENTO DE ESCOLAS, CURSOS TÉCNICOS, NORMAL, REGULARIZAR VIDA ESCOLAR DOS ALUNOS, GARANTIR EXECUÇÃO DO CENSO ESCOLAR NAS REDES DO ESTADO, EM ESPECIAL A ESTADUAL, GERAR, DIVULGAR DADOS DO CENSO ESCOLAR, CONTRIBUIR COM SIMADE E DIÁRIO ESCOLAR DIGITAL PARA ELABORAR, IMPLEMENTAR, MONITORAR POLÍTICAS DA SEE.

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PLE nº 232/2018

Emenda ao PPAG nº 14

EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 5.405/2018

Programa: 214 - EDUCAÇÃO INTEGRAL E INTEGRADA -

Ação: 4659 - EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL - ENSINO FUNDAMENTAL

Mudança de finalidade:

Para: COM BASE NA META 6 DO PNE, GARANTIR A OFERTA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL EM, NO MÍNIMO, 50% DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE ESTADUAL, E ATENDER PELO MENOS 25% DOS ESTUDANTES, AMPLIAR AS OPORTUNIDADES EDUCACIONAIS EXPANDINDO A JORNADA EDUCATIVA DIÁRIA PARA O MÍNIMO DE 7 HORAS, DESENVOLVER MÚLTIPLAS DIMENSÕES DO CONHECIMENTO, PARA FORMAR NOVAS HABILIDADES, POR MEIO DE ATIVIDADES DIVERSIFICADAS NA ESCOLA E/OU ARTICULADAS COM PARCEIROS.

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PLE nº 232/2018

Emenda ao PPAG nº 15

REQUERIMENTO Nº

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

A Comissão de Participação Popular, atendendo à Proposta de Ação Legislativa nº 232/2018, apresentada por Alessandra Rodrigues Marx, da Associação Mineira de Municípios, e outros, requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação pedido de providências para que realize estudo de viabilidade para a admissão de bibliotecários para a rede estadual de ensino.

Sala das Reuniões, de de 2018.

Deputado Doutor Jean Freire

Presidente da Comissão de Participação Popular