PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 231/2018

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 231/2018

Comissão de Participação Popular

Relatório

A Proposta de Ação Legislativa nº 231/2018, elaborada coletivamente por Alessandra Rodrigues Marx, da Associação Mineira de Municípios, e outros, sugere alterações no Programa 81 – Educação para a Juventude –, previsto no projeto de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2016-2019 para o exercício de 2019.

A proposta foi formulada durante o processo de discussão participativa da revisão do PPAG 2016-2019 para o exercício de 2019, promovido pelas Comissões de Participação Popular e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, entre os dias 30/10 e 8/11/2018.

Publicada no Diário do Legislativo de 15/11/2018, vem a proposta a esta comissão para receber parecer, nos termos do art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O processo de discussão participativa do Projeto de Lei nº 5.405/2018, que dispõe sobre a revisão do PPAG 2016-2019 para o exercício de 2019, foi realizado em Belo Horizonte, entre os dias 30/10 e 8/11/2018, tendo sido discutidos os cinco eixos finalísticos que organizam os programas do PPAG: Educação e Cultura; Saúde e Proteção Social; Desenvolvimento Produtivo, Científico e Tecnológico; Infraestrutura e Logística; e Segurança Pública.

Os participantes formularam as seguintes sugestões de alterações no Programa 81 – Educação para a Juventude:

– criação de nova ação intitulada “Educação Popular”, com a finalidade de fomentar a criação de cursinhos populares em escolas estaduais que possuam ensino médio, por meio da disponibilização de salas e material didático para a realização das aulas. Segundo os proponentes, a iniciativa constituiria um meio de ampliar as chances de alunos de baixa renda, provenientes da rede pública, de ingressarem no ensino superior;

alteração do texto do objetivo, bem como os objetivos estratégicos;

– alteração da finalidade da Ação 4611 – Desenvolvimento do Ensino Médio –, com acréscimo de metas físicas e financeiras;

– alteração do texto da finalidade da Ação 4613 – Ensino Profissional –, com acréscimo de meta financeira;

– alteração do texto da finalidade da Ação 4636 – Formação Profissional, Arte e Cultura para a Juventude – Plug Minas, Conservatórios e Centros de Línguas.

Quanto à criação de nova ação destinada a fomentar a criação de cursinhos populares, entendemos que, não obstante o mérito da proposta, seu atendimento não é tecnicamente viável no âmbito do PPAG. Semelhantes políticas devem estar vinculadas à oferta regular de ensino, dentro das competências constitucionais do Estado em matéria de educação. Algumas escolas estaduais e Centros Estaduais de Educação Continuada – Cesecs – têm oferecido reforço didático visando à participação dos alunos no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem. No entanto, tais iniciativas, além de constituírem prerrogativa das escolas, estão incluídas nos projetos pedagógicos destas e, nessa condição, podem ser financiadas com os recursos destinados à educação, o que não ocorre com iniciativas apartadas do sistema de ensino. É necessário salientar que a cessão de espaço físico das escolas para a oferta de atividades da natureza demandada na sugestão é já autorizada pela Lei nº 11.942, de 1995, que permite que entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas possam utilizar o espaço físico das unidades de ensino estaduais e os equipamentos nele contidos para o desenvolvimento de atividades educacionais. A cessão do espaço, entretanto, é prerrogativa da direção de cada escola.

Consideramos atender parcialmente as sugestões de alteração do objetivo do Programa 81 e da finalidade da Ação 4611, mas não acolhemos as alterações nas finalidades das Ações 4613 e 4636, por inadequação técnica em relação às normas gerais de educação, no caso da Ação 4613, e, no caso da Ação 4636, por não ser pertinente ao seu objeto.

Dessa forma, esta comissão entende que a proposta em epígrafe deve ser acolhida na forma de emendas ao Projeto de Lei nº 5.405/2018, que dispõe sobre a revisão do PPAG 2016-2019 para o exercício de 2019.

Conclusão

Diante do exposto, somos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 231/2018 na forma das emendas ao Projeto de Lei nº 5.405/2018 anexas.

Sala das Comissões, 27 de novembro de 2018.

Doutor Jean Freire, presidente e relator – Cristiano Silveira – Marília Campos.

EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 5.405/2018

Programa: 081 - EDUCAÇÃO PARA A JUVENTUDE

Mudança de objetivo:

Para: ESTRUTURAR O ENSINO MÉDIO, POSSIBILITANDO MAIOR PARTICIPAÇÃO, MOBILIZAÇÃO SOCIAL E EMANCIPAÇÃO DOS JOVENS, PROVER OENSINO MÉDIO DE QUALIDADE DE FORMA A AMPLIAR AS TAXAS DE PROFICIÊNCIA NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM), NO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PROEB), NO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (SAEB),

DIMINUIR A TAXA DE EVASÃO E DISTORÇÃO IDADE/SÉRIE ENTRE OS JOVENS DE 15 A 17 ANOS, universalizar o atendimento no ensino médio para essa população e AMPLIAR A TAXA DE MATRÍCULAS NA EJA E NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL.

PLE nº 231/2018

Emenda ao PPAG nº 5

EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 5.405/2018

Programa: 081 - EDUCAÇÃO PARA A JUVENTUDE -

Ação: 4611 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO

Mudança de finalidade:

Para: VALORIZAR O PROTAGONISMO JUVENIL E OS SABERES DOCENTES, universalizar O ATENDIMENTO no ENSINO MÉDIO, nos turnos diurno e noturno, E REDUZIR A EVASÃO ESCOLAR, FORTALECER A INTERDISCIPLINARIDADE, A INTEGRAÇÃO ENTRE AS ÁREAS DO CONHECIMENTO E O TRABALHO COM PROJETOS, POTENCIALIZAR A QUALIDADE EDUCATIVA DOS PROJETOS PEDAGÓGICOS, ORIENTAR O TRABALHO PEDAGÓGICO PARA O ATENDIMENTO MAIS ADEQUADO À REALIDADE DOS ESTUDANTES E SEU PROJETO DE VIDA, AMPLIAR AS TAXAS DE PROFICIÊNCIA DOS ESTUDANTES.

PLE nº 231/2018

Emenda ao PPAG nº 7