PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 228/2018

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 228/2018

Comissão de Participação Popular

Relatório

A Proposta de Ação Legislativa nº 228/2018, elaborada coletivamente por Adélia Dias Viana, do Movimento Pró Escola Família Agrícola no Vale do Jequitinhonha, e outros, sugere alterações no Programa 82 – Educação do Campo, Indígena e Quilombola –, previsto no projeto de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2016-2019 para o exercício de 2019.

A proposta foi formulada durante o processo de discussão participativa da revisão do PPAG 2016-2019 para o exercício de 2019, promovido pelas Comissões de Participação Popular e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, entre os dias 30/10 e 8/11/2018.

Publicada no Diário do Legislativo de 15/11/2018, vem a proposta a esta comissão para receber parecer, nos termos do art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O processo de discussão participativa do Projeto de Lei nº 5.405/2018, que dispõe sobre a revisão do PPAG 2016-2019 para o exercício de 2019, foi realizado em Belo Horizonte, entre os dias 30/10 e 8/11/2018, tendo sido discutidos os cinco eixos finalísticos que organizam os programas do PPAG: Educação e Cultura; Saúde e Proteção Social; Desenvolvimento Produtivo, Científico e Tecnológico; Infraestrutura e Logística; e Segurança Pública.

Os participantes formularam as seguintes sugestões de alterações no Programa 82 – Educação do Campo, Indígena e Quilombola:

Na Ação 4341 – Apoio às Escolas Família Agrícola –, alterar a meta física de 21 para 23 escolas e acrescentar na meta financeira R$6.672.000,00 para 2019. Os proponentes alegam que os valores estabelecidos para a ação não estão de acordo com a legislação vigente, além disso solicitam aporte de recursos financeiros para construção de uma EFA no município de Minas Novas.

Na Ação 4625 – Educação do campo –, alterar a meta física e financeira nos seguintes termos: para 2019, meta física de 659 escolas e meta financeira de R$3.723.350,00; para 2020, meta física de 670 escolas e meta financeira de R$3.785.500,00; para 2021, meta física de 690 escolas e meta financeira de R$3.898.500,00; para 2022, meta física de 700 escolas e meta financeira de R$3.955.000,00. Conforme os proponentes, há no Estado 335 anexos ou segundos endereços vinculados às escolas do campo que não foram considerados na meta física da referida ação.

Incluir nova ação intitulada “Apoio técnico-pedagógico às EFAs através de parceria com organização do terceiro setor.”, com a finalidade de “Formação dos quadros docentes, técnico-administrativo e gestores, acompanhamento técnico pedagógico através de visitas técnicas.” A meta física proposta para ação em 2019 foi de 22 escolas e a meta financeira de R$2.200,00.

No que se refere à sugestão de alteração da Ação 4341, salientamos que, em âmbito estadual, a referência para a distribuição de recursos financeiros às EFAs são as resoluções editadas pela SEE que, além do valor-aluno estimado para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb –, apresenta a relação de escolas, com o respectivo número de alunos, a serem beneficiadas na forma prevista na Lei nº 14.614, de 31/3/2003, que instituiu o Programa de Apoio Financeiro à Escola Família Agrícola e no Decreto nº 43.978, de 3/3/2005, que o regulamentou. Para o exercício de 2018, o valor per capta por aluno, considerando o montante per capta do Fundeb e os recursos adicionais do Tesouro Estadual, foi estabelecido na Resolução nº 3.719, de 5/3/2018. Além disso, consideramos que cabe ao Poder Executivo analisar a legislação vigente e, se for o caso, proceder os ajustes no valor dos repasses.

Quanto ao apoio técnico-pedagógico às EFAs, entendemos que o repasse de recursos públicos a entidades do terceiro setor deve observar as normas que regem a matéria e, sobretudo, a conveniência e oportunidade por parte do Poder Executivo, razão pela qual julgamos temerário acatar a sugestão de alteração.

Por fim, julgamos que cabe à Secretaria de Estado de Educação avaliar se as metas físicas e financeiras da Ação 4625 estão corretamente dimensionadas em relação às escolas do campo da rede estadual e seus respectivos anexos ou segundos endereços.

Assim, esta comissão entendeu que a proposta em análise deve ser acolhida na forma de requerimentos com pedido de providências destinados à Secretaria de Estado de Educação.

Conclusão

Diante do exposto, somos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 228/2018 na forma dos requerimentos anexos.

Sala das Comissões, 27 de novembro de 2018.

Doutor Jean Freire, presidente e relator – Cristiano Silveira – Marília Campos.

REQUERIMENTO Nº

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

A Comissão de Participação Popular, atendendo à Proposta de Ação Legislativa nº 228/2018, apresentada por Adélia Dias Viana, do Movimento Pró Escola Família Agrícola no Vale do Jequitinhonha, e outros, requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação pedido de providências para que suplemente a meta financeira da Ação 4341 – Atendimento às Escolas Família Agrícola –, do Programa 82 – Educação do Campo, Indígena e Quilombola –, prevista no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2016-2019, caso se confirme o aumento do número de matrículas nas Escolas Família Agrícola no exercício do repasse.

Requer, ainda, que o órgão avalie a possibilidade de prestar apoio financeiro às Escolas Família Agrícola para o desenvolvimento de ações de apoio técnico-pedagógico e de realizar parceria para a construção de uma nova unidade desta escola no município de Minas Novas.

Sala das Reuniões, de de 2018.

Deputado Doutor Jean Freire

Presidente da Comissão de Participação Popular

REQUERIMENTO Nº

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

A Comissão de Participação Popular, atendendo à Proposta de Ação Legislativa nº 228/2018, apresentada por Adélia Dias Viana, do Movimento Pró Escola Família Agrícola no Vale do Jequitinhonha, e outros, requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação pedido de providências para que avalie se as metas físicas e financeiras da Ação 4625 – Educação do Campo –, do Programa 82 – Educação do Campo, Indígena e Quilombola –, prevista no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2016-2019, estão devidamente dimensionadas em relação à rede física das escolas do campo, já que, segundo participantes do processo de discussão participativa da revisão do PPAG 2016-2019 para o exercício de 2019, promovido pelas Comissões de Participação Popular e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, entre os dias 30/10 e 8/11/2018, há no Estado 335 anexos ou segundos endereços vinculados às escolas do campo que não foram considerados na meta física da referida ação.

Sala das Reuniões, de de 2018.

Deputado Doutor Jean Freire

Presidente da Comissão de Participação Popular