PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 222/2018

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 222/2018

Comissão de Participação Popular

Relatório

A Proposta de Ação Legislativa nº 222/2018, proveniente do Parlamento Jovem 2018, contém as propostas relativas ao subtema 1 – Violência Doméstica e Familiar –, recebidas na Plenária Final do dia 21/9/2018, cujo tema geral foi Violência contra a Mulher.

Publicada no Diário do Legislativo de 11/10/2018, a matéria foi distribuída a esta comissão para receber parecer, em cumprimento ao disposto no art. 102, XVI, “a”, combinado com o art. 289, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Parlamento Jovem Minas é um projeto desenvolvido e coordenado pela ALMG, por meio da Escola do Legislativo, e pela PUC Minas, por meio do Instituto de Ciências Sociais e Pró-Reitoria de Extensão, em parceria com câmaras municipais de diferentes regiões do Estado. O projeto tem como objetivo estimular a formação política e cidadã de estudantes dos ensinos médio e superior dos municípios mineiros. Para tanto, promove atividades que levam esses jovens a compreender melhor a organização dos Poderes, em especial o Legislativo, e a importância da participação popular no Parlamento. A cada ano, um tema de relevância social e do interesse dos jovens é abordado por meio de diversas atividades de estudo, debates e deliberação.

As primeiras edições do evento foram restritas à capital, tendo ele sido estadualizado a partir de 2010, passando, então, a contar com a participação das câmaras municipais. Até 2013, o projeto se desenvolveu em duas etapas, a municipal e a estadual, tendo sido a etapa regional incorporada a partir de 2014. Em seu atual formato, na etapa municipal, as câmaras são responsáveis pela mobilização dos estudantes do município e pela capacitação dos alunos do ensino médio, com assessoria à distância de técnicos da ALMG e da PUC Minas, culminando na elaboração de documento com propostas sobre o tema central, dividido em subtemas, as quais são discutidas e votadas em reuniões no plenário da câmara municipal. A etapa regional, realizada em cidades-polo, segue dinâmica semelhante, consolidando as contribuições dos municípios mediante a aprovação de documentos que representam o interesse do polo, e não de municípios isolados.

Daí surge o documento-base para a etapa estadual, que acontece na capital com a presença de representantes de todos os municípios participantes. Nessa etapa, os estudantes são divididos em grupos de trabalho para uma discussão preliminar sobre o documento-base. Na sequência, todos os participantes são reunidos no Plenário da ALMG para apreciação, discussão e votação das propostas de ação do poder público e de aperfeiçoamento da legislação existente, a partir do documento-base. Assim surge o documento final do Parlamento Jovem Minas, o qual é aprovado e entregue à Comissão de Participação Popular para emissão de parecer e devido encaminhamento de suas propostas.

Em 2018, em sua 15ª edição, o Parlamento Jovem contou com a participação de jovens de 81 municípios, inseridos nos 16 polos regionais. O tema central foi Violência contra a Mulher, com três subtemas: 1 – Violência Doméstica e Familiar; 2 – Violência nos Espaços Institucionais de Poder; e 3 – Violência e Assédio Sexual.

O objetivo era levar as jovens e os jovens a refletir sobre a desigualdade entre os gêneros, nos diversos aspectos da vida social, como a sub-representação feminina nos espaços decisórios e de poder; a ausência das mulheres nas esferas institucional e política; o fato de as mulheres historicamente serem relegadas ao ambiente doméstico em relações marcadas pela subordinação a pais, maridos e filhos, bem como sobre os altos índices de violência contra a mulher. De acordo com o estudo Mapa da Violência 2015 – Homicídio de Mulheres no Brasil –, o Brasil ocupa a 5ª posição nos índices de feminicídio, atrás apenas de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia. Meninas e mulheres negras são as mais vitimadas. E a maioria das agressões vem de um familiar direto, parceiro ou ex-parceiro.

Na discussão do subtema 1 – Violência Doméstica e Familiar –, foram elaboradas as seguintes propostas:

1.1. Implantação do Código Lilás no protocolo de atendimento a vítimas de violência contra a mulher, em toda a rede de saúde e segurança, mesmo em cidades sem delegacia da mulher.

1.2. Implantação e expansão da Casa da Mulher Brasileira – do programa Mulher, Viver sem Violência – para as vítimas de violência doméstica e familiar que apresentem dependência financeira e seus dependentes legais, sendo que as cidades que não apresentarem condições para implementar o projeto devem oferecer transporte para a instituição mais próxima, respeitando a decisão da mulher.

Após realizar estudo de viabilidade dessas propostas, esta comissão entendeu pelos seguintes encaminhamentos:

– acolhimento da proposta 1.1 na forma de requerimento com pedido de providências ao governador do Estado para dar prioridade à regulamentação da Lei nº 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado;

– acolhimento da proposta 1.2 na forma de emenda ao Orçamento com disponibilização de R$200.000,00 na Ação 2003 – Gestão da Infraestrutura Predial –, para manutenção da Casa da Mulher Mineira, em Belo Horizonte.

Dessa forma, somos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 222/2018 na forma de emenda ao Projeto de Lei nº 5.406/2018, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2019, e de requerimento com pedido de providências, nos termos acima mencionados.

Conclusão

Diante do exposto, somos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 222/2018 na forma da emenda ao Projeto de Lei nº 5.406/2018 e do requerimento anexos.

Sala das Comissões, 27 de novembro de 2018.

Doutor Jean Freire, presidente e relator – Duarte Bechir – Marília Campos.

EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 5.406/2018

Acréscimo:

UO beneficiada: 1511 - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

Ação: Gestão da Infraestrutura Predial - Manutenção da Casa da Mulher Mineira, em Belo Horizonte.

Objeto do gasto: Específico

Categoria Econômica: DESPESAS CORRENTES Valor: R$ 200.000,00

Dedução:

UO deduzida: 1991 - Reserva de Contingência

Ação: Reserva de Contingência

Categoria Econômica: A CLASSIFICAR Valor: R$ 200.000,00

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Emenda Orçamentária nº 18

PLE nº 222/2018

REQUERIMENTO Nº

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

A Comissão de Participação Popular, atendendo à Proposta de Ação Legislativa nº 222/2018, proveniente do Parlamento Jovem 2018, requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado ao governador do Estado pedido de providências para priorizar a regulamentação da Lei nº 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência, como forma de atribuir à norma a efetividade necessária, especialmente no que se refere à integração e articulação das ações inerentes aos vários órgãos públicos corresponsáveis pela política e à organização e padronização dos serviços, inclusive por meio da elaboração e da divulgação de normas técnicas, fluxogramas e protocolos de atendimento às mulheres em situação de violência.

Sala das Reuniões, de de 2018.

Deputado Doutor Jean Freire

Presidente da Comissão de Participação Popular