PL PROJETO DE LEI 5442/2018
Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 5.442/2018
Comissão de Redação
O Projeto de Lei nº 5.442/2018, de autoria do Defensor Público-Geral do Estado, que dispõe sobre a revisão anual dos subsídios e proventos dos membros da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, referente ao período de julho de 2016 a junho de 2018, foi aprovado nos turnos regimentais, na forma original.
Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 5.442/2018
Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios e proventos dos membros da Defensoria Pública do Estado, referente ao período de julho de 2016 a junho de 2018.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam revistos os subsídios e proventos dos membros da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, mediante a aplicação do índice de 7,52% (sete vírgula cinquenta e dois por cento), nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República e do art. 24 da Constituição do Estado, relativamente ao período de julho de 2016 a junho de 2018.
Art. 2º – O percentual de revisão previsto no art. 1º será aplicado sobre os valores dos subsídios do Defensor Público-Geral, do Subdefensor Público-Geral, do Corregedor-Geral e dos Defensores Públicos, previstos nos Anexos I e II da Lei nº 22.791, de 27 de dezembro de 2017, cujos valores passam a ser os constantes no Anexo desta lei, a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º – As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2018.
Gilberto Abramo, presidente – Cássio Soares, relator – Tiago Ulisses.
ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Lei nº , de de de 201 )
I – Tabela de Subsídios dos Defensores Públicos.
CLASSE |
VALOR VIGENTE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019 |
DEFENSOR PÚBLICO DE CLASSE ESPECIAL |
R$ 29.405,10 |
DEFENSOR PÚBLICO DE CLASSE FINAL |
R$ 26.758,62 |
DEFENSOR PÚBLICO DE CLASSE INTERMEDIÁRIA |
R$ 24.350,31 |
DEFENSOR PÚBLICO DE CLASSE INICIAL |
R$ 22.158,82 |
II – Tabela de Subsídios do Defensor Público-Geral, do Subdefensor Público-Geral e do Corregedor-geral.
CLASSE |
VALOR VIGENTE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019 |
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL |
R$ 30.628,34 |
SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL |
R$ 29.822,82 |
CORREGEDOR-GERAL |
R$ 29.822,82 |