PL PROJETO DE LEI 5408/2018

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 5.408/2018

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do governador do Estado e encaminhado a esta Casa por meio da Mensagem nº 398/2018, o projeto de lei em análise “altera o art. 10 da Lei nº 21.527, de 16 de dezembro de 2014, que altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado e dá outras providências”.

Publicada no Diário do Legislativo em 11/10/2018, a proposição foi encaminhada às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública para receber parecer.

No seu exame preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição, na forma original.

Agora, compete a esta comissão, nos termos do art. 102, I, “a” e “c”, do Regimento Interno, emitir parecer quanto ao mérito da proposta.

Fundamentação

O projeto de lei em análise pretende alterar “o art. 10 da Lei nº 21.527, de 16 de dezembro de 2014, a qual, por sua vez, alterou a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, e dá outras providências”.

O governador, na mensagem que encaminha a proposta, afirma que o projeto “visa adequar a competência para realização dos procedimentos necessários à implementação dos pagamentos aos assistidos e pensionistas do Plano de Previdência Complementar MinasCaixa RP-2, inscrito no cadastro nacional de plano de benefícios Previc sob o nº 1979.0034-83”, uma vez que a Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado e dá outras providências, repassou à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – a competência para promover a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades de pagamento de pessoal civil e militar da administração pública do Poder Executivo, nos termos do inciso VII do seu art. 34.

A Comissão de Constituição e Justiça, ao apreciar a matéria, entendeu que não há óbices jurídicos para o prosseguimento da tramitação da proposição por se tratar de matéria de competência legislativa estadual e de iniciativa do governador do Estado.

Analisando o mérito do projeto, verificamos que a sua principal intenção é alterar o art. 10 da Lei nº 21.527, de 2014, que menciona a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – como responsável pela realização dos procedimentos necessários à implementação dos pagamentos, substituindo-a pela SEF, já que esta é a secretaria que detém a competência legal para a realização dos procedimentos envolvendo o pagamento de pessoal no âmbito do Estado de Minas Gerais.

A atualização da legislação é medida imprescindível para o funcionamento regular da máquina pública, uma vez que ela reflete a estrutura resultante das últimas reformas implementadas no âmbito da administração. Dessa forma, entendemos que a proposta vai ao encontro da atual distribuição de funções que vigora no âmbito do Poder Executivo, conferindo mais eficiência ao desempenho das competências estatais.

Conclusão

Pelas razões expostas, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.408/2018.

Sala das Comissões, 20 de novembro de 2018.

João Magalhães, presidente – Sargento Rodrigues, relator – Dirceu Ribeiro – João Leite – Cláudio do Mundo Novo.