PL PROJETO DE LEI 5385/2018

Proposição de Lei Nº 25.627

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itapecerica o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itapecerica a área de 2.938,79m² (dois mil novecentos e trinta e oito vírgula setenta e nove metros quadrados), a ser desmembrada, conforme descrição no Anexo desta lei, do imóvel de área total de 9.922,54m² (nove mil novecentos e vinte e dois vírgula cinquenta e quatro metros quadrados), situado na Rua D. Leopoldo, s/nº, naquele município, e registrado sob o nº 17.829, a fls. 148 do Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapecerica.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de uma unidade básica de saúde – UBS.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Fica revogada a Lei nº 9.147, de 28 de abril de 1986.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2023.

Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário



ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº …, de … de … de 2023)

Área a ser desmembrada: trata-se de área com 918,95m², correspondente à Rua Maria do Carmo Silva Gondim, com comprimento de 96,10m e largura de 9,50m, e de um lote com área de 2.019,84m², confrontando pela frente com a Rua Maria do Carmo Silva Gondim, numa extensão de 96,10m; pela esquerda com a Rua Maria Luiza dos Santos, numa extensão de 30,81m; pelos fundos com construção existente, numa extensão de 90,49m; e pela direita com construção existente, numa extensão de 13,55m; totalizando, enfim, uma área de 2.938,79m².