PL PROJETO DE LEI 5385/2018

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 5.385/2018

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do deputado Fábio Avelar, o projeto de lei em epígrafe autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itapecerica o imóvel que especifica.

A matéria foi aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 2 e retorna a este órgão colegiado a fim de receber parecer para o 2º turno, conforme dispõe o art. 189, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.

Em observância ao disposto no § 1º do art. 189 do mencionado Regimento, transcrevemos, no final, a redação do vencido, que faz parte deste parecer.

Fundamentação

O projeto em análise, na forma aprovada em Plenário, autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itapecerica a área de 2.938,79m², a ser desmembrada, de acordo com descrição no Anexo da lei, do imóvel com área total de 9.922,54m², situado na Rua D. Leopoldo, s/nº, naquele município, registrado sob o nº 17.829, à fl. 148 do Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapecerica, para a construção de uma unidade básica de saúde – UBS.

A proposição estabelece, ainda, a reversão do bem ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista.

A transferência da titularidade de bem público, ainda que para outro ente da Federação, somente pode ser realizada com a autorização desta Assembleia Legislativa, por exigência do art. 18 da Constituição do Estado e do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos.

A doação pretendida proporcionará benefícios aos munícipes, em claro benefício à saúde da população.

Reiteramos, portanto, o entendimento desta Comissão de que o projeto se encontra em conformidade com os preceitos legais que versam sobre a matéria e atende ao interesse público, podendo ser transformado em norma jurídica.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.385/2018, no 2º turno, na forma do vencido em 1º turno.

Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2023.

Leonídio Bouças, presidente – Roberto Andrade, relator – Nayara Rocha – Professor Cleiton – Sargento Rodrigues – Enes Cândido – Beatriz Cerqueira (voto em branco).



PROJETO DE LEI Nº 5.385/2018

(Redação do Vencido)

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itapecerica o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itapecerica a área de 2.938,79m² (dois mil novecentos e trinta e oito vírgula setenta e nove metros quadrados), a ser desmembrada, conforme descrição no Anexo desta lei, do imóvel de área total de 9.922,54m² (nove mil novecentos e vinte e dois vírgula cinquenta e quatro metros quadrados), situado na Rua D. Leopoldo, s/nº, naquele município, registrado sob o nº 17.829, à fl. 148 do Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapecerica.

Paragrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de uma unidade básica de saúde – UBS.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no paragrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Fica revogada a Lei nº 9.147, de 28 de abril de 1986.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.