PL PROJETO DE LEI 5319/2018

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 5.319/2018

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva, o projeto de lei em epígrafe concede novo prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 20.791, de 23 de julho de 2013, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cachoeira de Minas o imóvel que especifica.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 19/7/2018 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.

Vem agora o projeto a este órgão colegiado para receber parecer quanto ao mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 5.319/2018 tem por objetivo conceder prazo de cinco anos contados da data de publicação da nova lei para que o Município de Cachoeira de Minas dê cumprimento à destinação prevista no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 20.791, de 23 de julho de 2013. Tal norma autorizou a doação do imóvel com área de 1.500m², situado naquele município, registrado sob o nº 2.638, a fls. 170 do Livro 3-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraisópolis, com vistas à instalação, em até cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, de museu municipal e de espaços para apresentações culturais, oficinas de artes cênicas, centro de artesanato e laboratório de informática.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça ressaltou que, nas proposições em que esta Assembleia autoriza a alienação de bens estaduais, assim como a alteração de normas dessa natureza, em obediência ao art. 18 da Constituição do Estado e ao art. 17 da Lei federal nº 8.666, de 1993, a proteção do interesse coletivo é constatada nas cláusulas de destinação e de reversão. Opinou ser possível que a matéria estabeleça novo prazo de reversão do imóvel, em atenção às dificuldades e exigências concretamente verificadas. Por fim, apresentou o Substitutivo nº 1, no intuito de incluir a revogação do art. 2º da Lei nº 20.791, de 2013, e adequar o texto da proposição à técnica legislativa.

Com efeito, a doação do imóvel de que trata a Lei nº 20.791, de 2013, viabiliza a instalação de repartições municipais, otimizando o espaço público local e ampliando a estrutura de prestação de serviços aos munícipes. Diante disso e tendo em vista as dificuldades enfrentadas pelo município para o cumprimento de tal propósito no prazo inicialmente assinalado, mostra-se razoável, oportuno e conveniente que se conceda novo prazo ao cumprimento da finalidade assinalada.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.319/2018, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 10 de março de 2020.

João Magalhães, presidente – Osvaldo Lopes, relator – Beatriz Cerqueira – Sargento Rodrigues – Raul Belém – Leonídio Bouças.