PL PROJETO DE LEI 5143/2018

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 5.143/2018

Comissão de Constituição e Justiça

Relatório

De autoria do deputado Cristiano Silveira, a proposição em epígrafe visa declarar de utilidade pública a Associação Clube da Terceira Idade “Idade Feliz”, com sede no Município de Entre-Rios de Minas.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 5/5/2018 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.

Cabe a este órgão colegiado o exame preliminar do projeto quanto aos aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme determina o art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 5.143/2018 tem por finalidade declarar de utilidade pública a Associação Clube da Terceira Idade “Idade Feliz”, com sede no Município de Entre-Rios de Minas.

Os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública estão enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998.

Pelo exame da documentação que instrui o processo, constata-se o inteiro atendimento às exigências mencionadas no referido dispositivo, pois ficou comprovado que a entidade é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e sua diretoria é formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.

Note-se que, no estatuto constitutivo da instituição, os arts. 11 e 36, § 1º, vedam a remuneração de seus diretores, conselheiros, associados, benfeitores ou equivalentes; e o art. 51 determina que, na hipótese de sua dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a entidade congênere, com personalidade jurídica e registro no Conselho Nacional de Assistência Social.

Conclusão

Pelo aduzido, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 5.143/2018 na forma apresentada.

Sala das Comissões, 22 de agosto de 2018.

Leonídio Bouças, presidente e relator – André Quintão – Tadeu Martins Leite – João Leite.