PL PROJETO DE LEI 5014/2018

Parecer para Turno ÚNICO do Projeto de Lei Nº 5.014/2018

Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia

Relatório

De autoria do deputado Rogério Correia, o projeto de lei em epígrafe tem por objetivo declarar de utilidade pública a Sociedade Mantenedora do Instituto Educacional, com sede no Município de Três Marias.

A Comissão de Constituição e Justiça examinou a matéria preliminarmente e concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade com a Emenda nº 1, que apresentou.

Cabe agora a este órgão colegiado deliberar conclusivamente sobre a proposição, conforme preceitua o art. 103, I, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto de lei em análise visa declarar de utilidade pública a Sociedade Mantenedora do Instituto Educacional, com sede no Município de Três Marias, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como escopo a promoção do acesso à educação.

Conforme parecer da Comissão de Constituição e Justiça, o exame da documentação que instrui o processo constatou atendimento integral às exigências mencionadas no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998, que contém os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública. Porém, apresentou a Emenda n° 1, que visa adequar o nome da entidade ao previsto no art. 1º de seu estatuto constitutivo

Quanto ao mérito, de acordo com o referido estatuto, a entidade busca, entre outros objetivos, prestar serviços educacionais e assistenciais que visem ao desenvolvimento da comunidade por meio do ensino e da promoção da educação, de formação geral, técnica, e profissional, bem com a difusão cultural para a promoção humana e social.

Tendo em vista o trabalho desenvolvido pela Sociedade Mantenedora do Instituto Educacional para a educação no município, consideramos meritória a iniciativa de lhe outorgar o título de utilidade pública.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.014/2018, em turno único, com a Emenda nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 24 de julho de 2018.

Thiago Cota, relator.