PL PROJETO DE LEI 5014/2018

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 5.014/2018

Comissão de Constituição e Justiça

Relatório

De autoria do deputado Rogério Correia, a proposição em epígrafe visa declarar de utilidade pública a Sociedade Mantenedora do Instituto Educacional, com sede no Município de Três Marias.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 16/3/2018 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia.

Cabe a este órgão colegiado o exame preliminar do projeto quanto aos aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme determina o art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 5.014/2018 tem por finalidade declarar de utilidade pública a Sociedade Mantenedora do Instituto Educacional, com sede no Município de Três Marias.

Os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública estão enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998.

Pelo exame da documentação que instrui o processo, constata-se o inteiro atendimento às exigências mencionadas no referido dispositivo, pois ficou comprovado que a entidade é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e sua diretoria é formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.

Note-se que, no estatuto constitutivo da instituição, o art. 5º determina que, na hipótese de sua dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a entidade congênere, de caráter associativo e sem fins lucrativos, com sede e serviços no Município de Três Marias; e o § 1º do art. 20 veda a remuneração dos cargos de direção e administração da entidade.

Embora não haja óbice à tramitação da matéria em apreço, apresentamos, ao final deste parecer, a Emenda nº 1, que dá nova redação ao art. 1º, com a finalidade de adequar o nome da instituição ao consubstanciado no art. 1º de seu estatuto constitutivo.

Conclusão

Pelo aduzido, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 5.014/2018 com a Emenda nº 1, a seguir redigida.

EMENDA Nº 1

Dê-se ao art. 1º a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Mantenedora do Instituto Educacional Barreiro Grande, com sede no Município de Três Marias.”.

Sala das Comissões, 18 de julho de 2018.

Leonídio Bouças, presidente e relator – Tadeu Martins Leite – Cássio Soares – João Magalhães.