PL PROJETO DE LEI 4931/2018
Proposição de Lei Nº 24.074
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado referente ao ano de 2018.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam revistos, a partir de 1º de janeiro de 2018, os vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, mediante a aplicação do índice de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento), nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição da República e do art. 12 da Lei nº 20.227, de 11 de junho de 2012.
Art. 2º – Com a aplicação do índice previsto no art. 1º, o padrão TC-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimento dos Cargos dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, constante no Anexo V da Lei nº 13.770, de 6 de dezembro de 2000, passa a ter o valor de R$ 1.060,74 (mil e sessenta reais e setenta e quatro centavos).
Art. 3º – Em decorrência da aplicação do índice previsto no art. 1º, o Anexo I da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo desta lei.
Art. 4º – O disposto nesta lei não se aplica:
I – ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos §§ 3º e 17 do art. 40 da Constituição da República e sejam reajustados na forma prevista no § 8º do mesmo artigo;
II – ao servidor inativo de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007.
Art. 5º – A implementação do disposto nesta lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 21 de novembro de 2018.
Deputado Adalclever Lopes – Presidente
Deputado Rogério Correia – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário
ANEXO
(a que se refere o art. 3º da Lei nº , de de de 2018)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011)
I – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas
I.1 – Cargos de Provimento em Comissão com denominação específica
Cargo |
Código |
Quantitativo |
Vencimento (em R$) |
Consultor-Geral do Tribunal de Contas |
CGTC |
1 |
16.037,03 |
Assessor |
AS |
19 |
16.037,03 |
Chefe de Gabinete |
CG |
19 |
16.037,03 |
Diretor da Escola de Contas e Capacitação |
DIEC |
1 |
16.037,03 |
Diretor de Comunicação |
DICOM |
1 |
16.037,03 |
Diretor de Segurança Institucional |
DISEI |
1 |
16.037,03 |
Diretor de Tecnologia de Informação |
DITI |
1 |
16.037,03 |
Supervisor de Segurança Institucional |
SUSEI |
1 |
10.690,96 |
Supervisor de Tecnologia da Informação |
SUTI |
2 |
10.690,96 |
I.2 – Cargos de Provimento em Comissão de Assistente Administrativo
Espécie-nível |
Pontuação |
Vencimento (em R$) |
AADM-1 |
14 |
8.107,11 |
AADM-2 |
10 |
5.790,79 |
AADM-3 |
7 |
4.053,55 |
AADM-4 |
5 |
2.895,39 |
AADM-5 |
2 |
1.158,15” |