PL PROJETO DE LEI 4909/2018

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 4.909/2018

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do presidente do Tribunal de Justiça do Estado, o projeto de lei em epígrafe “transforma cargos do quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, previsto na Lei nº 16.645, de 5 de janeiro de 2007.”.

A Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do projeto. Por sua vez, as Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária opinaram pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Administração Pública.

Aprovado no 1º turno, o projeto retorna, agora, a esta comissão para receber parecer para o 2º turno, nos termos do art. 102, VII, combinado com o art. 189, do Regimento Interno.

Segue, anexa, a redação do vencido, que é parte deste parecer.

Fundamentação

A proposição em exame propõe, em síntese, a transformação de cargos de provimento em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, previstos no Anexo II da Lei nº 16.645, de 2007. As mudanças refletem nas nomenclaturas dos cargos e na forma de ingresso, de recrutamento limitado para amplo. Em todos os casos, no entanto, são preservados os mesmos padrões de vencimento.

Durante a apreciação da matéria em primeiro turno, o Plenário aprovou o projeto na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Administração Pública, que, entre outras medidas, altera a Lei nº 16.645, de 2007, para deixar de extinguir com a vacância cargos de provimento em comissão, e institui gratificação a ser paga ao procurador do Estado, lotado no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, que for colocado à disposição do Poder Judiciário.

No reexame da matéria em 2º turno, ratificamos o nosso entendimento exarado em 1º turno de que as alterações propostas visam ao melhor funcionamento da administração e ao aperfeiçoamento dos serviços executados pelo Tribunal de Justiça, o que se coaduna com o princípio da eficiência, explicitamente consagrado no caput do art. 37 da Carta Magna.

Entretanto, visando promover adequações solicitadas pelo presidente do Tribunal de Justiça, por meio do Ofício nº 23/2018, na estrutura funcional das Justiças de Primeiro e Segundo Graus, apresentamos ao final deste parecer o Substitutivo nº 1 ao Vencido, que, entre outras alterações, promove não só a transformação de cargos, mas a criação de novos cargos nos quadros de pessoal do tribunal. Além disso, introduz dispositivo visando garantir ao servidor efetivo de outro órgão dos Poderes do Estado, que se encontre cedido para o exercício de cargo de provimento em comissão no tribunal, a percepção do adicional de desempenho já adquirido no órgão cedente.

A respeito, assevera o presidente do tribunal que “visando equilibrar os gastos com a folha de pessoal, propõe-se no presente projeto de lei a extinção de um quantitativo determinado de cargos efetivos de Oficial de Apoio Judicial, criados pelo art. 1º, inciso II, da Lei nº 20.964, de 14 de novembro de 2013, e ainda não providos, que corresponda financeiramente ao número de cargos de provimento em comissão que se pretende criar.”.

O impacto financeiro e orçamentário das alterações propostas foi encaminhado com o ofício do tribunal.

Conclusão

Pelas razões expostas, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.909/2018, em 2º turno, na forma do Substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno, a seguir apresentado.

SUBSTITUTIVO Nº 1

Transforma, extingue e cria cargos dos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Ficam transformados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, constante no Anexo II a que se refere o art. 1º da Lei nº 16.645, de 5 de janeiro de 2007:

I – em cargo de Secretário Especial da Presidência e das Comissões Permanentes, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo SP-L1, padrão de vencimento PJ-85, o cargo de Secretário Especial do Presidente, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo SP-L1, padrão de vencimento PJ-85;

II – em cargo de Secretário do Órgão Especial, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo SO-L1, padrão de vencimento PJ-85, o cargo de Secretário da Corte Superior, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo SC-L1, padrão de vencimento PJ-85;

III – em cargo de Assessor de Comunicação Institucional, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo CI-A1, padrão de vencimento PJ-85, o cargo de Assessor de Comunicação Institucional, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo CI-L1, padrão de vencimento PJ-85;

IV – em cargo de Diretor de Secretaria, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo DS-A1, padrão de vencimento PJ-85, o cargo Secretário Executivo, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo SE-L1, padrão de vencimento PJ-85;

V – em cargo de Diretor Executivo, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo DE-L9, padrão de vencimento PJ-85, o cargo de Diretor Executivo, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo DE-A1, padrão de vencimento PJ-85;

VI – em cargo de Diretor Executivo, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo DE-A3, padrão de vencimento PJ-85, o cargo de Diretor Executivo, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo DE-L7, padrão de vencimento PJ-85;

VII – em cargos de Assessor Jurídico II, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-04, códigos dos cargos AJ-A6 a AJ-A13, padrão de vencimento PJ-77, os cargos de Assessor Jurídico II, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-04, código dos cargos AJ-L2; AJ-L4 e AJ-L17 a AJ-L22, padrão de vencimento PJ-77;

VIII – em cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-04, código do cargo AT-A4, padrão de vencimento PJ-77, o cargo de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo GE-A2, padrão de vencimento PJ-77;

IX – em cargo de Gerente de Cartório, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo GC-L31, padrão de vencimento PJ-77, o cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-04, código do cargo AT-L11, padrão de vencimento PJ-77;

X – em cargo de Gerente de Cartório, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo GC-L32, padrão de vencimento PJ-77, o cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-04, código do cargo AT-L9, padrão de vencimento PJ-77;

XI – em cargo de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo GE-A4, padrão de vencimento PJ-77; o cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo GE-L32, padrão de vencimento PJ-77;

XII – em cargo de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo GE-A5, padrão de vencimento PJ-77; o cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo GE-L31, padrão de vencimento PJ-77;

XIII – em cargo de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo GE-A6, padrão de vencimento PJ-77; o cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo GE-L27, padrão de vencimento PJ-77;

XIV – em cargo de Escrevente, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo EV-L32, padrão de vencimento PJ-69, o cargo de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-CAI-01, código do cargo CA-L90, padrão de vencimento PJ-69;

XV – em cargo de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-CAI-01, código do cargo CA-L96, padrão de vencimento PJ-69, o cargo Assessor Jurídico I, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-CAI-02, código do cargo JI-L3, padrão de vencimento PJ-69;

XVI – em cargo de Coordenador de Área, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-01, códigos dos cargos CA-A9 e CA-A10, padrão de vencimento PJ-69, os cargos de Coordenador de Área, recrutamento limitado, código de grupo TJ-CAI-01, código dos cargos CA-L67 e CA-L68, padrão de vencimento PJ-69;

XVII – em cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-03, código do cargo CS-A23, padrão de vencimento PJ-61, o cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-CAI-03, código do cargo CS-L9, padrão de vencimento PJ-61;

XVIII – em cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-03, código do cargo CS-A24, padrão de vencimento PJ-61, o cargo de Assistente Técnico de Transporte, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-07, código do cargo TT-A2, padrão de vencimento PJ-61;

XIX – em cargo de Assistente Técnico de Gabinete, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-06, código do cargo TG-A3, padrão de vencimento PJ-61, o cargo de Assistente Técnico de Gabinete, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-CAI-06, código do cargo TG-L1, padrão de vencimento PJ-61.

Art. 2º O inciso I e o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 16.645, de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

I – quarenta e seis cargos de provimento em comissão de Assistente Especializado da Secretaria do Tribunal de Justiça, código de grupo TJ-CAI-09, códigos dos cargos EP-A4 a EP-A8, EP-A11, EP-A13 a EP-A16, EP-A18, EP-A20, EP-A22, EP-A25 a EP-A28, EP-A30 a EP-A32, EP-A36 a EP-A39, EP-A41, EP-A43 a EP-A47, EP-A49, EP-A51 a EP-A53, EP-A56, EP-A58 e EP-A59, EP-A62, EPA-64, EP-A68, EP-A72, EP-A74, EP-77 a EP-80, previstos no item II.2 do Anexo II desta lei;

(...)

Parágrafo único – O provimento de duzentos e dezenove cargos da carreira de Oficial Judiciário previstos no item I.1 do Anexo I desta lei fica condicionado à extinção com a vacância dos cargos mencionados no caput deste artigo.”.

Art. 3º O inciso I e o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 16.645, de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

I - quatro cargos de provimento em comissão de Assistente Técnico da Secretaria do Tribunal de Justiça, código de grupo TJ-CAI-10, códigos dos cargos TE-L1 a TE-L3 e TE-A16.

(...)

Parágrafo único – O provimento de cinquenta e dois cargos da carreira de Técnico Judiciário previstos no item I.1 do Anexo I desta lei fica condicionado à extinção com a vacância dos cargos mencionados no caput deste artigo.”.

Art. 4º – Os incisos IV e V do art. 14 da Lei nº 16.645, de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 – (...)

IV – quatorze cargos de provimento em comissão de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-CAI-01, códigos dos cargos CA-L74 a CA-L77 e CA-L79 a CA-L88, previstos no item II.2 do Anexo II desta lei;

V – dezessete cargos de provimento em comissão de Coordenador de Serviço, sendo quatro de recrutamento limitado e treze de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-03, códigos de cargo CS-A5, CS-A7, CS-A8, CS-A9, CS-A11, CS-A12, CS-A14, CS-A15, CS-A17, CS-A19 a CS-A22 e CS-L10 a CS-L13, previstos no item II.2 do Anexo II desta lei.”.

Art. 5º – Fica acrescentado ao art. 16 da Lei nº 16.645, de 2007, o seguinte § 2º, passando o seu parágrafo único a vigorar como § 1º:

“Art. 16 – (...)

§ 2º – A investidura nos seguintes cargos de provimento em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça depende de comprovação de habilitação mínima em nível médio de escolaridade:

I – de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo GE-A4, previsto no item II.1 do Anexo II desta lei;

II – de Coordenador de Área, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-01, códigos dos cargos CA-A9 e CA-A10, previsto no item II.2 do Anexo II, desta lei.”.

Art. 6º – Ficam 266 (duzentos e sessenta e seis) cargos de Oficial de Apoio Judicial, criados pelo art. 1º, inciso II, da Lei nº 20.964, de 14 de novembro de 2013, extintos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Justiça de Primeira Instância, a que se refere o Anexo IV da Lei nº 13.467, de 12 de janeiro de 2000.

Art. 7º – Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, do Grupo de Direção e Assessoramento Superior, previstos no item II.1 do Anexo II da Lei nº 16.645, de 2007, os seguintes cargos:

I – 30 (trinta) cargos de Assessor Judiciário, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-03, códigos dos cargos AS-A391 a AS-A420, padrão de vencimento PJ-77;

II – 10 (dez) cargos de Assessor Judiciário, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-03, códigos dos cargos AS-L131 e AS-L140, padrão de vencimento PJ-77;

III – 12 (doze) cargos de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-04, códigos dos cargos AT-A5 a AT-A16, padrão de vencimento PJ-77;

IV – 02 (dois) cargos de Gerente de Cartório, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-05, códigos dos cargos GC-L33 e GC-L34, padrão de vencimento PJ-77.

Art. 8º – Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, do Grupo de Chefia e Assessoramento Intermediário, previsto no item II.2 do Anexo II da Lei nº 16.645, de 2007, os seguintes cargos:

I – 02 (dois) cargos de Assistente Técnico de Gabinete, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-06, código dos cargos TG-A4 e TG-A5, padrão de vencimento PJ-61;

II – 02 (dois) cargos de Escrevente, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-CAI-01, códigos dos cargos EV-L33 e EV-L34, padrão de vencimento PJ-69;

III – 20 (vinte) cargos de Assistente Judiciário, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-08, código dos cargos JU-A261 e JU-A280, padrão de vencimento PJ-29.

Art. 9º – Ficam criados 30 (trinta) cargos de Assessor de Juiz, de recrutamento amplo, código TJ-DAS-08, padrão de vencimento PJ-51, no Quadro Específico de Provimento em Comissão da Justiça de Primeira Instância, previsto no item I do Anexo IV da Lei nº 11.098, de 11 de maio de 1993.

Art. 10 – O inciso II do art. 1º da Lei nº 20.964, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

II – oitocentos e trinta e quatro cargos de Oficial de Apoio Judicial.”.

Art. 11 – Fica instituída a Gratificação de Serviços de Assessoramento Jurídico, a ser paga ao Procurador do Estado, lotado no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, que, no exercício de suas funções, seja colocado à disposição do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

Art. 12 – A gratificação de que trata o art. 11 desta lei corresponde a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico de Procurador de Estado de nível IV, do grau A.

Art. 13 – A gratificação de que trata o art. 11 desta lei não será incorporada, para qualquer efeito, à remuneração de seu beneficiário, nem computada ou acumulada para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

Art. 14 – As despesas decorrentes da aplicação do art. 11 desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado.

Art. 15 – A gratificação de que trata o art. 11 desta lei será devida ao Procurador do Estado a partir da data em que o servidor tiver sido colocado à disposição do Tribunal de Justiça do Estado ou do Tribunal de Justiça Militar do Estado.

Parágrafo único – A gratificação de que trata o art. 11 desta lei não poderá ser recebida cumulativamente com outros benefícios de mesma natureza percebidos dos órgãos referidos no caput deste artigo.

Art. 16 – A implementação da gratificação de que trata o art. 11 desta Lei fica condicionada:

I – à existência de recursos orçamentários e financeiros.

II – ao atendimento das normas relativas à responsabilidade fiscal previstas na Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 17 – O servidor efetivo de outro órgão dos Poderes do Estado, cedido para o exercício de cargo de provimento em comissão no Poder Judiciário estadual fará jus ao adicional de desempenho, de que trata o art. 31, § 2º, da Constituição Estadual, correspondente ao percentual adquirido no órgão cedente.

Parágrafo único – Fica assegurado ao servidor de que trata o caput deste artigo o direito a fazer a opção prevista no art. 22 da Resolução n° 58/1974/TJMG, de 13 de novembro de 1974, com a redação dada pelo art. 4° da Lei n° 7.070, de 28 de setembro de 1977.

Art. 18 – Em decorrência do disposto nesta lei, passam a vigorar:

I – o Anexo II da Lei nº 16.645, de 2007, na forma do Anexo I desta Lei;

II – o Anexo IV da Lei nº 16.645, de 2007, na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 19 – A transformação dos cargos de dos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de que trata esta lei será instituída:

I – sem a incidência de novas despesas de ordem orçamentária e financeira à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado;

II – em observância às condições estabelecidas no art. 169 da Constituição da República e nas normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 20 – Fica revogado o inciso III do art. 13 da Lei nº 16.645, de 2007.

Art. 21 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 21 de agosto de 2018.

João Magalhães, presidente e relator – Dirceu Ribeiro – Roberto Andrade – Celise Laviola.

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do art. 18 da Lei nº ..., de ...... de ................ de 2018)

“Anexo II

(a que se referem o art. 2º, o inciso I do art. 3º, o inciso I do art. 5º, os incisos I e II do art. 13 e os incisos I a V do art. 14 da Lei nº 16.645, de 2007)

Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça

II.1 – Grupo de Direção e Assessoramento Superior (TJ-DAS)

Identificação

Denominação

Padrão de Vencimentos

Nº de Cargos

Código do

Grupo

Código do

Cargo

Até 21/12/2006

A partir de 1º/1/2007

A partir da Vigência da Lei nº......./2018

Recrutamento Amplo

Recrutamento Limitado

TJ-DAS-01

SP-L1

Secretário Especial da Presidência e das Comissões Permanentes

PJ-79

PJ-85

PJ-85

-

1

AP-L1

Assessor Jurídico do Presidente

PJ-79

PJ-85

PJ-85

-

1

GP-A1

Chefe de Gabinete do Presidente

PJ-79

PJ-85

PJ-85

1

-

SP-A1

Secretário do Presidente

PJ-79

PJ-85

PJ-85

1

-

SO-L1

Secretário do Órgão Especial

PJ-79

PJ-85

PJ-85

-

1

CG-A1

Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral

PJ-79

PJ-85

PJ-85

1

-

DS-A1

DS-L1 e DS-L2

Diretor de Secretaria

PJ-79

PJ-85

PJ-85

1

2

DE-A2 e DE-A3

DE-L1 a DE-L6; DE-L8 e DE-L9

Diretor Executivo

PJ-79

PJ-85

PJ-85

2

8

AD-L1

Auditor

PJ-79

PJ-85

PJ-85

-

1

CI-A1

Assessor de Comunicação Institucional

PJ-79

PJ-85

PJ-85

1

-

AV-L1

Assessor Jurídico da 1ª Vice-Presidência

PJ-79

PJ-85

PJ-85

-

1

AG-L1

Assessor Jurídico da 3ª Vice-Presidência

PJ-79

PJ-85

PJ-85

-

1

AI-A1

Assessor Técnico Especializado

PJ-79

PJ-85

PJ-85

1

-

ES-L2

Assessor Especial II

PJ-79

PJ-85

PJ-85

-

1

TJ-DAS-03

AS-A1 a AS-A420

AS-L1 a AS-L140

Assessor Judiciário

PJ-71

PJ-77

PJ-77

420

140

TJ-DAS-04

AT-A1 a AT-A16

AT-L1 a AT-L8; AT-L10; AT-L12; AT-L13; AT-L16 a AT-L19

Assessor Técnico II

PJ-71

PJ-77

PJ-77

16

15

AJ-A1 a AJ-A13

AJ-L1; AJ-L3 a AJ-L16; AJ-L23 a AJ-L37

Assessor Jurídico II

PJ-71

PJ-77

PJ-77

13

30

TJ-DAS-05

GC-L1 a GC-L34

Gerente de Cartório

PJ-71

PJ-77

PJ-77

-

34

GE-A1; GE-A3 a GE-A6

GE-L1 a GE-L26; GE-L28 a GE-L30; GE-L33 a GE-L39

Gerente

PJ-71

PJ-77

PJ-77

5

36

II.2 – Chefia e Assessoramento Intermediário (TJ-CAI)

Identificação

Denominação

Padrão de Vencimentos

Nº de Cargos

Código do

Grupo

Código do

Cargo

Até

31/12/2006

A partir

de

1º/7/2007

A partir da Vigência da Lei nº......./2018

Recrutamento Amplo

Recrutamento Limitado

TJ-CAI-01

EV-L1 a EV-L34

Escrevente

PJ-63

PJ-69

PJ-69

-

34

CA-A1 a CA-A10

CA-L1 a CA-L66; CA-L69 a CA-L73; CA-L78; CA-L89; CA-L91 a CA-L96

Coordenador de Área

PJ-63

PJ-69

PJ-69

10

79

TJ-CAI-02

TI-L1 a TI-L8

Assessor Técnico I

PJ-63

PJ-69

PJ-69


8

JI-L1 e JI-L2;

JI-L4 a JI-L6

Assessor Jurídico I

PJ-63

PJ-69

PJ-69

_

5

TJ-CAI-03

CS-A1 a CS-A4; CS-A6; CS-A10; CS-A13; CS-A16; CS-A18; CS-A23; CS-A24;

CS-L1 a CS-L8

Coordenador de Serviço

PJ-55

PJ-61

PJ-61

11

8

TJ-CAI-04

TA-L1 a TA-L2

Assistente Técnico de Auditoria

PJ-55

PJ-61

PJ-61

-

2

TJ-CAI-05

TP-L1

Assistente Técnico de Precatórios

PJ-55

PJ-61

PJ-61


1

TJ-CAI-06

TG-A1 a TG-A5


Assistente Técnico de Gabinete

PJ-55

PJ-61

PJ-61

5

-

TJ-CAI-07

TT-A1

Assistente Técnico de Transportes

PJ-55

PJ-61

PJ-61

1

-

TJ-CAI-08

JU-A1 a JU-280

Assistente Judiciário

PJ-23

PJ-29

PJ-29

280

-

TJ-CAI-09

EP-A1 a EP-A3; EP-A9; EP-A10; EP-A12; EP-A17; EP-A19; EP-A21; EP-A23;EP-A24; EP-A29; EP-A33 a EP-A35; EP-A40; EP-A42; EP-A48; EP-A50; EP-A54; EP-A55; EP-A57; EP-A60; EP-A61; EP-A63; EP-A65 a EP-A67; EP-A69 a EP-A71; EP-A73; EP-A75 e EP-A76

Assistente Especializado

PJ-23

PJ-29

PJ-29

34

-

TJ-CAI-10

TE-A1 a TE-A15

Assistente Técnico

PJ-37

PJ-43

PJ-43

15

-

”.

ANEXO II

(a que se refere o inciso II do art. 18 da Lei nº ..., de ...... de ................ de 2018)

“Anexo IV

(a que se refere o art. 13 da Lei nº 16.645, de 2007)

Identificação do Cargo Anterior à Vacância Prevista nesta Lei

Identificação do Cargo Transformado com a Vacância

Tódigo do Grupo

Código do Cargo

Denominação do Cargo

Recruta-mento

Padrão de Vencimento

Código do Grupo

Código do Cargo

Denominação do Cargo

Recruta-mento

Padrão de Vencimento

Até 31/12/2006

A partir de 01/01/2007

Até 31/12/2006

A partir de 01/01/2007

TJ-DAS-01

ES-L1

Assessor Especial II

Limitado

PJ-79

PJ-85

TJ-DAS-04

AT-L16

Assessor Técnico II

Limitado

PJ-71

PJ-77

”.

PROJETO DE LEI Nº 4.909/2018

(Redação do Vencido)

Transforma cargos do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, previsto na Lei nº 16.645, de 5 de janeiro de 2007, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Ficam transformados no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, constante no Anexo II a que se refere o art. 1º da Lei nº 16.645, de 5 de janeiro de 2007:

I – em cargo de Secretário Especial da Presidência e das Comissões Permanentes, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo SP-L1, padrão de vencimento PJ-85, o cargo de Secretário Especial do Presidente, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo SP-L1, padrão de vencimento PJ-85;

II – em cargo de Assessor de Comunicação Institucional, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo CI-A1, padrão de vencimento PJ-85, o cargo de Assessor de Comunicação Institucional, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo CI-L1, padrão de vencimento PJ-85;

III – em cargo de Diretor de Secretaria, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo DS-A1, padrão de vencimento PJ-85, o cargo Secretário Executivo, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo SE-L1, padrão de vencimento PJ-85;

IV – em cargo de Diretor Executivo, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo DE-L9, padrão de vencimento PJ-85, o cargo de Diretor Executivo, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo DE-A1, padrão de vencimento PJ-85;

V – em cargo de Diretor Executivo, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo DE-A3, padrão de vencimento PJ-85, o cargo de Diretor Executivo, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo DE-L7, padrão de vencimento PJ-85;

VI – em cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-04, código do cargo AT-A4, padrão de vencimento PJ-77, o cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo GE-L28, padrão de vencimento PJ-77;

VII – em cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-04, código do cargo AT-A5, padrão de vencimento PJ-77, o cargo de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo GE-A2, padrão de vencimento PJ-77;

VIII – em cargo de Assessor Jurídico II, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-04, códigos dos cargos AJ-A6 a AJ-A13, padrão de vencimento PJ-77, os cargos de Assessor Jurídico II, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-04, código dos cargos AJ-L2, AJ-L3, AJ-L17 a AJ-L22, padrão de vencimento PJ-77;

IX – em cargo de Gerente de Cartório, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo GC-L31, padrão de vencimento PJ-77, o cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo AT-L11, padrão de vencimento PJ-77;

X – em cargo de Gerente de Cartório, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo GC-L32, padrão de vencimento PJ-77, o cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo AT-L9, padrão de vencimento PJ-77;

XI – em cargo de Escrevente, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-CAI-01, código do cargo EV-L32, padrão de vencimento PJ-69, o cargo de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-CAI-01, código do cargo CA-L90, padrão de vencimento PJ-69;

XII – em cargo de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-CAI-01, código do cargo CA-L96, padrão de vencimento PJ-69, o cargo Assessor Jurídico I, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-CAI-02, código do cargo JI-L3, padrão de vencimento PJ-69;

XIII – em cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-03, código do cargo CS-A23, padrão de vencimento PJ-61, o cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-CAI-03, código do cargo CS-L9, padrão de vencimento PJ-61;

XIV – em cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-03, código do cargo CS-A24, padrão de vencimento PJ-61, o cargo de Assistente Técnico de Transportes, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-07, código do cargo TT-A2, padrão de vencimento PJ-61.

XV – em cargo de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo GE-A4, padrão de vencimento PJ-77, o cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo GE-L32, padrão de vencimento PJ-77;

XVI – em cargo de Coordenador de Área, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-01, códigos dos cargos CA-A9 e CA-A10, padrão de vencimento PJ-69, os cargos de Coordenador de Área, recrutamento limitado, código de grupo TJ-CAI-01, código dos cargos CA-L67 e CA-L68, padrão de vencimento PJ-69.

Art. 2º – O inciso I do art. 3º da Lei nº 16.645, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – (...)

I – quarenta e seis cargos de provimento em comissão de Assistente Especializado da Secretaria do Tribunal de Justiça, código de grupo TJ-CAI-09, códigos dos cargos EP-A4 a EP-A8, EP-A11, EP-A13 a EP-A16, EP-A18, EP-A20, EP-A22, EP-A25 a EP-A28, EP-A30 a EP-A32, EP-A36 a EP-A39, EP-A41, EP-A43 a EP-A47, EP-A49, EP-A51 a EP-A53, EP-A56, EP-A58, EP-A59, EP-A62, EPA-64, EP-A68, EP-A72, EP-A74 e EP-A77 a EP-A80, previstos no item II.2 do Anexo II desta Lei;”.

Art. 3º – O inciso I do art. 5º da Lei nº 16.645, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º – (...)

I - quatro cargos de provimento em comissão de Assistente Técnico da Secretaria do Tribunal de Justiça, código de grupo TJ-CAI-10, códigos dos cargos TE-A16 e TE-L1 a TE-L3, previstos no item II.2 do Anexo II desta Lei;”.

Art. 4º – Os incisos IV e V do art. 14 da Lei nº 16.645, de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 – (...)

IV – quatorze cargos de provimento em comissão de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-CAI-01, códigos dos cargos CA-L74 a CA-L77 e CA-L79 a CA-L88, previstos no item II.2 do Anexo II desta Lei;

V – dezessete cargos de provimento em comissão de Coordenador de Serviço, sendo quatro de recrutamento limitado e treze de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-03, códigos de cargo CS-A5, CS-A7, CS-A8, CS-A9, CS-A11, CS-A12, CS-A14, CS-A15, CS-A17, CS-A19 a CS-A22 e CS-L10 a CS-L13, previstos no item II.2 do Anexo II desta Lei.”.

Art. 5º – Fica acrescentado ao art. 16 da Lei nº 16.645, de 2007, o seguinte § 2º, passando o seu parágrafo único a vigorar como § 1º:

“Art. 16 – (...)

§ 2º – A investidura nos seguintes cargos de provimento em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça depende de comprovação de habilitação mínima em nível médio de escolaridade:

I – Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo GE-A4, previsto no item II.1 do Anexo II desta Lei;

II – Coordenador de Área, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-01, códigos dos cargos CA-A9 e CA-A10, previsto no item II.2 do Anexo II, desta Lei.

Art. 6° – Fica instituída a Gratificação de Serviços de Assessoramento Jurídico, a ser paga ao Procurador do Estado, lotado no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, que, no exercício de suas funções, seja colocado à disposição do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

Art. 7° – A gratificação de que trata o art. 6° corresponde a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico de Procurador de Estado de nível IV, do grau A.

Art. 8° – A gratificação de que trata o art. 6° não será incorporada, para qualquer efeito, à remuneração de seu beneficiário, nem computada ou acumulada para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

Art. 9° – As despesas decorrentes da aplicação do art. 6° correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado.

Art. 10 – A gratificação de que trata o art. 6° será devida ao Procurador de Estado a partir da data em que o servidor tiver sido colocado à disposição do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ou do Tribunal de Justiça Militar do Estado.

Parágrafo único – A gratificação de que trata o art. 6° não poderá ser recebida cumulativamente com outros benefícios de mesma natureza percebidos dos órgãos referidos no caput deste artigo.

Art. 11 – A implementação da gratificação de que trata o art. 6º desta Lei fica condicionada:

I – à existência de recursos orçamentários e financeiros;

II – ao atendimento das normas relativas à responsabilidade fiscal previstas na Lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 12 – Em decorrência do disposto nesta Lei, passam a vigorar:

I – o Anexo II da Lei nº 16.645, de 2007, na forma do Anexo I desta Lei;

II – o Anexo IV da Lei nº 16.645, de 2007, na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 13 – A transformação dos cargos de provimento em comissão de que trata esta lei será instituída:

I – sem a incidência de novas despesas de ordem orçamentária e financeira à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado;

II – em observância às condições estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

Art. 14 – Fica revogado o inciso III do art. 13 da Lei nº 16.645, de 2007.

Art. 15 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do art. 12 da Lei nº , de de de 2018)

“Anexo II

(a que se referem o art. 2º, o inciso I do art. 3º, o inciso I do art. 5º, os incisos I e II do art. 13 e os incisos I a V do art. 14 da Lei nº 16.645, de 2007)

Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça

II.1 – Grupo de Direção e Assessoramento Superior (TJ-DAS)

Identificação

Denominação

Padrão de Vencimentos

Nº de Cargos

Código do

Grupo

Código do

Cargo

Até 21/12/2006

A partir de 1º/1/2007

A partir da Vigência da Lei nº......./2018

Recrutamento Amplo

Recrutamento Limitado

TJ-DAS-01

SP-L1

Secretário Especial da Presidência e das Comissões Permanentes

PJ-79

PJ-85

PJ-85

-

1

AP-L1

Assessor Jurídico do Presidente

PJ-79

PJ-85

PJ-85

-

1

GP-A1

Chefe de Gabinete do Presidente

PJ-79

PJ-85

PJ-85

1

-

SP-A1

Secretário do Presidente

PJ-79

PJ-85

PJ-85

1

-

SC-L1

Secretário da Corte Superior

PJ-79

PJ-85

PJ-85

-

1

CG-A1

Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral

PJ-79

PJ-85

PJ-85

1

-

DS-A1

DS-L1 e DS-L2

Diretor de Secretaria

PJ-79

PJ-85

PJ-85

1

2

DE-A2 e DE-A3

DE-L1 a DE-L6; DE-L8 e DE-L9

Diretor Executivo

PJ-79

PJ-85

PJ-85

2

8

AD-L1

Auditor

PJ-79

PJ-85

PJ-85

-

1

CI-A1

Assessor de Comunicação Institucional

PJ-79

PJ-85

PJ-85

1

-

AV-L1

Assessor Jurídico da 1ª Vice-Presidência

PJ-79

PJ-85

PJ-85

-

1

AG-L1

Assessor Jurídico da 3ª Vice-Presidência

PJ-79

PJ-85

PJ-85

-

1

AI-A1

Assessor Técnico Especializado

PJ-79

PJ-85

PJ-85

1

-

ES-L2

Assessor Especial II

PJ-79

PJ-85

PJ-85

-

1

TJ-DAS-03

AS-A1 a AS-A390

AS-L1 a AS-L130

Assessor Judiciário

PJ-71

PJ-77

PJ-77

390

130

TJ-DAS-04

AT-A1 a AT-A5

AT-L1 a AT-L8; AT-L10; AT-L12; AT-L13; AT-L16

Assessor Técnico II

PJ-71

PJ-77

PJ-77

5

12

AJ-A1 a AJ-A13

AJ-L1; AJ-L4 a AJ-L16; AJ-L23 a AJ-L37

Assessor Jurídico II

PJ-71

PJ-77

PJ-77

13

29

TJ-DAS-05

GC-L1 a GC-L32

Gerente de Cartório

PJ-71

PJ-77

PJ-77

-

32

GE-A1; GE-A3 e GE-A4

GE-L1 a GE-L27;

GE-L29 a GE-L31; GE-L33 a GE-L39

Gerente

PJ-71

PJ-77

PJ-77

3

37

II.2 – Grupo de Chefia e Assessoramento Intermediário (TJ-CAI)

Identificação

Denominação

Padrão de Vencimentos

Nº de Cargos

Código do

Grupo

Código do

Cargo

Até

31/12/2006

A partir

de

1º/7/2007

A partir da Vigência da Lei nº......./2018

Recrutamento Amplo

Recrutamento Limitado

TJ-CAI-01

EV-L1 a EV-L32

Escrevente

PJ-63

PJ-69

PJ-69

-

32

CA-A1 a CA-A10

CA-L1 a CA-L66; CA-L69 a CA-L73; CA-L78; CA-L89; CA-L 91 a CA-L96

Coordenador de Área

PJ-63

PJ-69

PJ-69

10

80

TJ-CAI-02

TI-L1 a TI-L8

Assessor Técnico I

PJ-63

PJ-69

PJ-69


8

JI-L1 e JI-L2;

JI-L4 a JI-L6

Assessor Jurídico I

PJ-63

PJ-69

PJ-69

_

5

TJ-CAI-03

CS-A1 a CS-A4; CS-A6; CS-A10; CS-A13; CS-A16; CS-A18; CS-A20; CS-A23; CS-A24;

CS-L1 a CS-L8

Coordenador de Serviço

PJ-55

PJ-61

PJ-61

12

8

TJ-CAI-04

TA-L1 a TA-L2

Assistente Técnico de Auditoria

PJ-55

PJ-61

PJ-61

-

2

TJ-CAI-05

TP-L1

Assistente Técnico de Precátórios

PJ-55

PJ-61

PJ-61



TJ-CAI-06

TG-A1 e TG-A2

TG-L1

Assistente Técnico de Gabinete

PJ-55

PJ-61

PJ-61

2

1

TJ-CAI-07

TT-A1

Assistente Técnico de Transportes

PJ-55

PJ-61

PJ-61

1

-

TJ-CAI-08

JU-A1 a JU-260

Assistente Judiciário

PJ-23

PJ-29

PJ-29

260

-

TJ-CAI-09

EP-A1 a EP-A3; EP-A9; EP-A10; EP-A12; EP-A17; EP-A19; EP-A21; EP-A23;EP-A24; EP-A29; EP-A33 a EP-A35; EP-A40; EP-A42; EP-A48; EP-A50; EP-A54; EP-A55; EP-A57; EP-A60; EP-A61; EP-A63; EP-A65 a EP-A67; EP-A69 a EP-A71; EP-A73; EP-A75 e EP-A76

Assistente Especializado

PJ-23

PJ-29

PJ-29

34

-

TJ-CAI-10

TE-A1 a TE-A15

Assistente Técnico

PJ-37

PJ-43

PJ-43

15

-

”.

ANEXO II

(a que se refere o inciso II do art. 12 da Lei nº , de de de 2018)

“Anexo IV

(a que se refere o art. 13 da Lei nº 16.645, de 2007)

Identificação do Cargo Anterior à Vacância Prevista nesta Lei

Identificação do Cargo Transformado com a Vacância

Código do Grupo

Código do Cargo

Denominação do Cargo

Recruta-

mento

Padrão de Vencimento

Código do Grupo

Código do Cargo

Denominação do Cargo

Recruta-mento

Padrão de Vencimento

Até 31/12/2006

A Partir de 01/01/2007

Até 31/12/2006

A partir de 01/01/2007

TJ-DAS-01

ES-L1

Assessor Especial II

Limitado

PJ-79

PJ-85

TJ-DAS-04

AT-L16

Assessor Técnico II

Limitado

PJ-71

PJ-77

”.