PL PROJETO DE LEI 4604/2017

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 4.604/2017

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do deputado Cássio Soares, o projeto de lei em epígrafe visa autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de Heliodora o imóvel que especifica.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 15/9/2017 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.

Vem agora o projeto a este órgão colegiado para receber parecer quanto ao mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 4.604/2017 pretende autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de Heliodora o imóvel com área de 414m², situado à Rua da Liberdade, naquele município, registrado sob o nº 7.181, à fl. 41 do Livro 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí.

O parágrafo único do art. 1º estabelece que o imóvel se destina a abrigar a Unidade Básica de Saúde municipal, e o art. 2º determina que o bem reverterá ao patrimônio do Estado no caso de, findo o prazo de 10 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação assinalada.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça informou que, para a transferência de domínio de imóveis públicos, devem ser observados o art. 18 da Constituição Mineira e o inciso I do art. 17 da Lei Federal n° 8.666, de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública e dá outras providências. Essas normas exigem avaliação prévia, autorização legislativa e licitação, além da subordinação ao interesse público, para órgãos da administração direta, fundações e autarquias.

Analisando a documentação juntada à proposição, verifica-se que a Secretaria de Estado de Governo enviou nota técnica com manifestação favorável à doação pretendida.

Cumpre salientar que a Prefeitura Municipal de Heliodora se manifestou por meio do Ofício nº 329/2017, esclarecendo que o ente tem interesse em adquirir a propriedade do imóvel.

Por fim, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou o Substitutivo nº 1, com o objetivo de corrigir a identificação do imóvel, bem como adequar a redação do projeto à técnica legislativa.

Cabe ressaltar, ainda, que a proteção do interesse coletivo é princípio de observância obrigatória pela administração do Estado, pois, no trato da coisa pública, prepondera o que é conveniente para a coletividade. Esses requisitos podem ser constatados nos dispositivos que indicam a utilização a ser dada ao bem e sua reversão, caso a destinação não seja cumprida.

Concluímos, portanto, que a doação do imóvel objeto da matéria em exame alcança o interesse público, uma vez que a finalidade a ser dada ao bem visa possibilitar o aprimoramento da prestação de serviço público essencial, beneficiando a população local, sendo, portanto, meritória e oportuna.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.604/2017, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2019.

João Magalhães, presidente – Leonídio Bouças, relator – Sargento Rodrigues – Roberto Andrade – Beatriz Cerqueira.