PL PROJETO DE LEI 4510/2017
Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 4.510/2017
Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Relatório
De autoria do deputado Ulysses Gomes, o projeto de lei em epígrafe visa dar denominação a escola estadual de ensino médio situada no Município de São Lourenço.
A Comissão de Constituição e Justiça examinou preliminarmente a matéria e concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou
Cabe agora a este órgão colegiado deliberar conclusivamente sobre a proposição, conforme preceitua o art. 103, I, “b”, do Regimento Interno.
Fundamentação
O projeto de lei em análise pretende dar a denominação de Professor Túlio Bento à escola estadual situada no Bairro Nossa Senhora de Lourdes, no Município de São Lourenço.
A denominação proposta resulta de pedido formulado pela comunidade escolar, que ratificou a indicação do nome do homenageado para denominar a referida entidade educacional.
Com relação ao mérito da matéria, Marco Túlio Bento foi professor, vice-diretor e diretor escolar e prestou relevantes serviços educacionais à comunidade.
A Comissão predecessora não vislumbrou óbices jurídicos à tramitação da proposição em comento, mas, para adequar seu texto à técnica legislativa, apresentou o Substitutivo nº 1, com o qual concordamos.
Pelas razões apontadas, julgamos justa e meritória a atribuição do nome do homenageado para designar a unidade escolar objeto da matéria em apreço.
Conclusão
Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.510/2017, em turno único, na forma do Substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, 30 de novembro de 2017.
Thiago Cota, relator.