PL PROJETO DE LEI 4420/2017

Proposição de Lei Nº 24.804

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Natércia o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Natércia imóvel com área de 10.250m² (dez mil duzentos e cinquenta metros quadrados), situado no cruzamento da rodovia para Santa Rita do Sapucaí com a estrada de rodagem para Mato Dentro, no Município de Natércia, registrado sob o nº 6.089, a fls. 170 do Livro 3-J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação de um centro de triagem e reciclagem do lixo coletado pelo município.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 12 de julho de 2021.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário