PL PROJETO DE LEI 4420/2017

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 4.420/2017

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 4.420/2017, de autoria do deputado Ulysses Gomes, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Natércia o imóvel que especifica, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 4.420/2017

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Natércia o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Natércia imóvel com área de 10.250m² (dez mil duzentos e cinquenta metros quadrados), situado no cruzamento da rodovia para Santa Rita do Sapucaí com a estrada de rodagem para Mato Dentro, no Município de Natércia, registrado sob o nº 6.089, a fls. 170 do Livro 3-J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação de um centro de triagem e reciclagem do lixo coletado pelo município.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 12 de julho de 2021.

Charles Santos, presidente e relator – Fernando Pacheco – Ulysses Gomes.