PL PROJETO DE LEI 4316/2017
Parecer para Turno único do Projeto de Lei Nº 4.316/2017
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório
De autoria do deputado Durval Ângelo, o projeto de lei em epígrafe visa declarar de utilidade pública a Associação dos Cinco Córregos – ACC –, com sede no Município de Itanhomi.
A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 25/5/2017 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Agropecuária e Agroindústria.
Cabe a este órgão colegiado o exame preliminar da proposição quantos aos aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme determina o art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.
Fundamentação
O Projeto de Lei nº 4.316/2017 tem por finalidade declarar de utilidade pública a Associação dos Cinco Córregos – ACC –, com sede no Município de Itanhomi.
Os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública estão enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998.
Pelo exame da documentação que instrui o processo, constata-se o inteiro atendimento às exigências mencionadas no referido dispositivo, pois ficou comprovado que a entidade é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e sua diretoria é formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.
Ressalte-se que, no estatuto constitutivo da instituição, o art. 19 veda a remuneração de seus dirigentes e associados; e o art. 39 determina que, na hipótese de sua dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a pessoa jurídica qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip –, nos termos da Lei Federal nº 9.790, de 1999, que tenha, preferencialmente, o mesmo objetivo social da entidade dissolvida.
Conclusão
Pelo aduzido, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 4.316/2017 na forma apresentada.
Sala das Comissões, 09 de agosto de 2017.
Leonídio Bouças, presidente – Sargento Rodrigues, relator – Hely Tarqüínio – Durval Ângelo – Luiz Humberto Carneiro – Roberto Andrade