PL PROJETO DE LEI 4224/2017

Proposição de Lei Nº 25.742

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itabira o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itabira o imóvel com área de 4.141m² (quatro mil cento e quarenta e um metros quadrados), situado no lugar denominado Chico Beta, naquele município, e registrado sob o nº 3.421, a fls. 143 do Livro 2.1.A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabira.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput será destinado às atividades do Conselho Municipal do Bem-Estar do Menor de Itabira – Combem.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 17 de maio de 2024.

Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário