PL PROJETO DE LEI 4224/2017
Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 4.224/2017
Comissão de Redação
O Projeto de Lei nº 4.224/2017, de autoria do deputado Nozinho, que autoriza o Poder Executivo a reverter ao Município de Itabira o imóvel que especifica, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.
Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 4.224/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itabira o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itabira o imóvel com área de 4.141m² (quatro mil cento e quarenta e um metros quadrados), situado no lugar denominado Chico Beta, naquele município, e registrado sob o nº 3.421, a fls. 143 do Livro 2.1.A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabira.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput será destinado às atividades do Conselho Municipal do Bem-Estar do Menor de Itabira – Combem.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 15 de maio de 2024.
Doorgal Andrada, presidente e relator – Grego da Fundação – Adriano Alvarenga.