PL PROJETO DE LEI 4224/2017

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 4.224/2017

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do deputado Nozinho e desarquivado a requerimento do deputado Zé Guilherme, o projeto de lei em epígrafe autoriza o Poder Executivo a fazer reverter o imóvel que especifica ao Município de Itabira.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 29/4/2017 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública.

Aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 1, a proposição retorna a esta comissão a fim de receber parecer para o 2º turno, conforme dispõe o art. 189, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.

Em observância ao disposto no § 1º do art. 189 do mencionado Regimento, transcrevemos, no final, a redação do vencido, que faz parte deste parecer.

Fundamentação

A proposição em análise, na forma aprovada em Plenário, autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itabira o imóvel com área de 4.141,00m², situado no lugar denominado Chico Beta, naquele município, registrado sob o nº 3.421, à fl. 143 do Livro 2.1.A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabira, para o funcionamento do Conselho Municipal do Bem-Estar do Menor de Itabira – Combem.

O projeto estabelece, ainda, a reversão do bem ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista.

A transferência da titularidade de imóvel público, ainda que para outro ente da Federação, somente pode ser realizada com a autorização desta Assembleia Legislativa, por exigência do art. 18 da Constituição do Estado; do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos; e do § 2º do art. 105 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

A doação pretendida proporcionará a otimização do espaço público, uma vez que consta nos autos a intenção do município de utilizar o terreno para aprimorar e ampliar o Conselho Municipal do Bem-Estar do Menor de Itabira, já situado no imóvel, aperfeiçoando, assim, a assistência social às crianças e aos adolescentes da comunidade local.

Reiteramos, portanto, o entendimento desta comissão de que a proposição se encontra de acordo com os preceitos legais que versam sobre a matéria e atende ao interesse público, podendo ser transformada em norma jurídica.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.224/2017, no 2° turno, na forma do vencido em 1º turno.

Sala das Comissões, 26 de março de 2024.

Roberto Andrade, presidente e relator – Beatriz Cerqueira – Professor Cleiton – Rodrigo Lopes – Sargento Rodrigues.

PROJETO DE LEI Nº 4.224/2017

(Redação do Vencido)

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itabira o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itabira o imóvel com área de 4.141,00m² (quatro mil cento e quarenta e um metros quadrados), situado no lugar denominado Chico Beta, naquele município, registrado sob o nº 3.421, à fl. 143 do Livro 2.1.A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabira.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput será destinado às atividades do Conselho Municipal do Bem-Estar do Menor de Itabira – Combem.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.