PL PROJETO DE LEI 4147/2017

Proposição de Lei Nº 24.506

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São João Batista do Glória o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São João Batista do Glória imóvel com área de 1.900m² (mil e novecentos metros quadrados), situado na Rua Fortaleza, naquele município, registrado sob o nº 19.320, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Centro de Referência da Assistência Social – Cras – e da Casa de Artesanato.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2019.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário