PL PROJETO DE LEI 4147/2017

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 4.147/2017

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do deputado Cássio Soares, o projeto de lei em epígrafe autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São João Batista do Glória o imóvel que especifica.

A proposição foi aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 1 e retorna a este órgão colegiado a fim de receber parecer para o 2º turno, conforme dispõe o art. 189, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.

Em observância ao disposto no § 1º do art. 189 do mencionado regimento, transcrevemos, no final, a redação do vencido, que faz parte deste parecer.

Fundamentação

A proposição em análise, na forma aprovada em Plenário, autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São João Batista do Glória o imóvel com área de 1.900m², situado na Rua Fortaleza, naquele município, registrado sob o n° 19.320, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos.

Atendendo ao interesse coletivo, que deve nortear as ações da administração pública, o parágrafo único do art. 1º determina que o imóvel será destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal Assistência Social, do Centro Referência da Assistência Social – CRAS – e da Casa de Artesanato, enquanto o art. 2º estabelece a reversão do bem ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista.

A transferência da titularidade de bem público, ainda que para outro ente da Federação, somente pode ser realizada com a autorização desta Assembleia Legislativa, por exigência do art. 18 da Constituição do Estado; do art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; e do § 2º do art. 105 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

A doação pretendida atende à questão de mérito, pois viabilizará ao Município de São João Batista do Glória a otimização do espaço público local, o que trará amplos benefícios para os munícipes, uma vez que a nova titularidade viabilizará o melhor funcionamento da administração municipal.

Reiteramos, portanto, o entendimento desta comissão de que o projeto se encontra de acordo com os preceitos legais que versam sobre a matéria e pode ser transformado em norma jurídica.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei n° 4.147/2017, no 2° turno, na forma do vencido em 1º turno.

Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2019.

João Magalhães, presidente – Beatriz Cerqueira, relatora – Leonídio Bouças – Sargento Rodrigues – Roberto Andrade.

PROJETO DE LEI Nº 4.147/2017

(Redação do Vencido)

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São João Batista do Glória o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São João Batista do Glória o imóvel com área de 1.900m² (mil e novecentos metros quadrados), situado na Rua Fortaleza, naquele município, registrado sob o n° 19.320, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS – e da Casa de Artesanato.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.