PL PROJETO DE LEI 4135/2017

Parecer SOBRE Emenda(s) N°s 1 a 74 apresentada(s) em Plenário AO Projeto de Lei Nº 4.135/2017

Relatório

De autoria do governador do Estado e encaminhado a esta Casa por meio da Mensagem nº 229/2017, o projeto de lei em análise “cria os fundos estaduais de incentivo e de financiamento de investimento e dá outras providências”.

Publicada no Diário do Legislativo em 6/4/2017, a proposição foi encaminhada às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer.

O projeto foi incluído em ordem do dia, para discussão e votação em turno único, devido ao decurso do prazo de 45 dias para manifestação desta Casa, nos termos do §1º do art. 208 do Regimento Interno. O relator emitiu parecer favorável ao projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.

Informa-se, ainda, que, apesar do governador do Estado ter retirado o pedido de regime de urgência da proposição, novo pedido de urgência foi recebido por esta Casa em 04/07/2017, através da Mensagem n° 280/2017.

A proposição recebeu 74 emendas. Nos termos do art. 211 do Regimento Interno, compete a este relator emitir parecer sobre elas.

Fundamentação

O projeto de lei em análise cria os fundos estaduais de incentivo e de financiamento de investimento, quais sejam: Fundo de Investimento do Estado de Minas Gerais – MG Investe –, Fundo de Pagamento de Parcerias Público-Privadas – FPP-MG –, Fundo de Garantias de Parcerias Público-Privadas – FGP-MG –, Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa – Fecidat –, Fundo de Ativos Imobiliários de Minas Gerais – Faimg – e o Fundo de Investimentos Imobiliários de Minas Gerais – Fiimg. Além disso, a proposição propõe a revogação da Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, uma vez que o regime geral que regulamenta as citadas parcerias foi estabelecido pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, sendo, portanto, posterior ao regramento estadual.

Foi emitido, em Plenário, parecer favorável à proposição na forma do Substitutivo nº 1, que acolheu, entre outras alterações: a sugestão de emenda apresentada pelo governador que foi encaminhada a esta Casa por meio de mensagem, visando alterar os Anexos I e II para melhor individualizar os bens vinculados aos fundos estaduais que se pretende criar, gerando maior segurança jurídica em relações aos imóveis de propriedade do Estado; e o acréscimo de dispositivo que impede que os imóveis a que se referem os Anexos I e II, enquanto utilizados pela administração pública federal e municipal, direta e indireta, pelos Poderes Legislativo e Judiciário e pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública estaduais, não serão objeto das operações a que se refere a presente lei.

Foram apresentadas em Plenário 74 emendas ao projeto, como veremos a seguir.

As medidas pretendidas pelas Emendas nº 3, 15, 16, 18, 25, 33, 38, 39, 40, 58 e 63, já estão contempladas no texto do Substitutivo nº 1, restando, portanto, prejudicadas.

As Emendas nºs 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 37, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 59, 60, 61, 62, 64, 65, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73 e 74, não são compatíveis com as regras definidas no Substitutivo nº 1 ou com o ordenamento jurídico em vigor, sendo que algumas delas, inclusive, já se encontram abarcadas pela legislação vigente, razão pela qual devem ser rejeitadas.

As Emendas n°s 9 e 66 podem suscitar questionamentos em razão da possibilidade de provocar aumento das despesas públicas que não podem ser custeadas com receita de capital, razão pela qual devem ser rejeitadas.

Conclusão

Opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.135/2017, na forma do Substitutivo n° 1, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 37, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 59, 60, 61, 62, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73 e 74.

Com a aprovação do Substitutivo nº 1, ficam prejudicadas as Emendas nºs 3, 15, 16, 18, 25, 33, 38, 39, 40, 58 e 63.

Sala das Reuniões, 4 de julho de 2017.

João Magalhães, presidente e relator – Arnaldo Silva – Dirceu Ribeiro – Cristiano Silveira. – Sargento Rodrigues (voto contrário) – João Leite (voto contrário).