PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 35/2016

Parecer para Turno Único do Projeto de Resolução Nº 35/2016

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Relatório

De autoria da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, o projeto de resolução em epígrafe aprova as contas do governador do Estado referentes ao exercício de 2014.

Publicado no Diário do Legislativo em 28/4/2016, foi o projeto distribuído à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, nos termos do art. 218 do Regimento Interno.

Em conformidade com o rito regimental disposto no § 1º do citado art. 218, foi concedido prazo de 10 dias para apresentação de emendas. No decurso desse prazo, não foram apresentadas emendas. Cabe, então, a esta comissão emitir parecer sobre a matéria.

Fundamentação

O projeto de resolução em análise visa aprovar as contas do governador do Estado relativas ao exercício de 2014 e resulta de deliberação desta comissão, quando da apreciação da Mensagem do Governador n° 14/2015, por meio da qual as contas foram enviadas à apreciação da Assembleia Legislativa.

A Lei Orçamentária Anual – LOA – de 2014, Lei n° 21.148, de 2014, estimou, no orçamento fiscal, as receitas estaduais em R$75,02 bilhões e fixou as despesas em igual importância. As receitas intraorçamentárias foram estimadas em R$8,99 bilhões e as despesas, em igual valor. O Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado, por sua vez, estimou as fontes e fixou os investimentos em R$6,48 bilhões. Durante o exercício, foram editados 215 decretos de abertura de créditos adicionais, que incrementaram o Orçamento Fiscal inicial em 13,37%, isto é, R$10,03 bilhões, resultando numa dotação autorizada no montante de R$85,05 bilhões.

A execução orçamentária da receita totalizou R$73,35 bilhões, incluídas as receitas intraorçamentárias. O montante arrecadado ficou 2,22% abaixo da receita inicialmente prevista na LOA e 5,75% abaixo da previsão atualizada. A execução orçamentária da despesa foi da ordem de R$75,51 bilhões, representando um acréscimo de 5,02% em relação à despesa realizada em 2013. Quanto à execução das despesas por função de governo, constatamos que, nas funções sociais, os gastos mais significativos foram com previdência social, educação e saúde, equivalentes a 14,63%, 12,04% e 11,42%, respectivamente, do total realizado no exercício.

De acordo com o Balanço Geral do Estado, apresentado pela Secretaria de Estado da Fazenda, aplicou-se na manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE – o valor de R$9,56 bilhões. Esse valor representou 25,12% da receita resultante de impostos e transferências. No entanto, o TCE-MG questionou a inclusão dos Restos a Pagar cancelados no exercício de 2014 no cômputo dos gastos com MDE, uma vez que, se os valores fossem mantidos, estariam compondo o índice constitucional do exercício em que foram inscritos, sem a devida compensação por seu cancelamento, infringindo o disposto na IN/TCEMG 05/12. Ademais, entendeu procedente a manutenção dos Restos a Pagar não processados no cômputo dos gastos com MDE, no montante de R$ 363,45 milhões, uma vez que houve suficiência de disponibilidade de caixa de cerca de R$ 1,67 bilhão ao final do exercício. Considerou, ainda, que os recursos oriundos de aplicação financeira do Fundeb no cômputo dos gastos com MDE, no montante de R$80,35 milhões, deveriam ser mantidos, já que os rendimentos decorrentes da aplicação financeira do Fundeb têm a mesma natureza e a mesma finalidade do Fundeb e somente podem ser investidos em ações de MDE. Após a análise desses ajustes, o TCE-MG apurou um percentual de 25,07% com manutenção e desenvolvimento do ensino, cumprindo o mínimo constitucional, que é de 25%.

Quanto aos repasses de recursos financeiros à Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais – Fapemig –, a análise dos demonstrativos contábeis revela que o valor repassado foi de R$ 330,49 milhões, ou seja, 1% da receita corrente ordinária arrecadada no exercício, o que está conforme a determinação constitucional.

Quanto às despesas com ações e serviços públicos de saúde – ASPS –, o Poder Executivo apresentou demonstrativo evidenciando que foram aplicados em saúde R$4,62 bilhões, os quais, em face de uma receita vinculável de R$38,10 bilhões, possibilitaram o alcance do índice de 12,15%, referendado pelo TCE-MG.

A despesa com pessoal não pode exceder 60% da receita corrente líquida, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF – (Lei Complementar Federal nº 101, de 2000). A esse respeito, observa-se que o gasto global para toda a administração pública atingiu 52,94%. Já o Poder Executivo comprometeu o percentual de 43,49%, ficando abaixo do limite de 49% e do limite prudencial, de 46,55%.

Em relação à meta de resultado primário, fixada pelo Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – em R$ 1,86 bilhão, verificamos que o Estado apresentou um montante efetivamente realizado na execução orçamentária de R$ 1,03 bilhão, 44,56% abaixo da meta prevista. Entretanto, o limite deixou de ser observado apenas no último bimestre, e a publicação do demonstrativo se deu em 30/1/2015, não havendo que se falar, portanto, em limitação de empenho dentro do exercício em exame para fins de cumprimento da meta. Dessa forma, o TCE-MG considerou que as avaliações bimestrais devem ser aperfeiçoadas para que, ainda durante o exercício, seja possível a limitação de empenho, permitindo o cumprimento das metas fiscais, a fim de se assegurar a austeridade na gestão das finanças públicas.

Com relação ao resultado nominal, o TCE-MG observou o cumprimento da meta estabelecida na LDO de R$11,53 bilhões, uma vez que ficou em R$6,14 bilhões, portanto inferior à previsão em 53,29%.

Concordamos, portanto, com a decisão do Plenário do TCE-MG, segundo a qual as falhas e deficiências constatadas na prestação de contas em análise não comprometeram a gestão financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, uma vez que não se encontraram indícios de malversação dos recursos públicos.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação, em turno único, do Projeto de Resolução nº 35/2016, na forma original.

Sala das Comissões, 31 de maio de 2017.

Tiago Ulisses, presidente – Felipê Attiê, relator – Cássio Soares – Ivair Nogueira – Tito Torres – Ulysses Gomes – Arnaldo Silva.