PL PROJETO DE LEI 3917/2016

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 3.917/2016

Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social

Relatório

De autoria do deputado Rogério Correia, o projeto de lei em epígrafe tem por objetivo declarar de utilidade pública a Associação Comunitária do Córrego do Ouro, com sede no Município de Boa Esperança.

A Comissão de Constituição e Justiça examinou a matéria preliminarmente e concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade na forma apresentada.

Cabe agora a este órgão colegiado deliberar conclusivamente sobre a proposição, conforme preceitua o art. 103, I, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 3.917/2016 pretende declarar de utilidade pública a Associação Comunitária do Córrego do Ouro, com sede no Município de Boa Esperança, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter beneficente, que tem como escopo prestar assistência e amparo à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso em condições de risco social, de modo a integrá-los na sociedade.

Com esse propósito, a instituição promove atividades sociais, educativas, esportivas, recreativas, eventos culturais e artísticos; presta serviços assistenciais de caráter educacional; e promove a segurança alimentar e nutricional no município.

Tendo em vista o relevante trabalho desenvolvido pela referida associação no Município de Boa Esperança, consideramos meritória a iniciativa de lhe outorgar o título de utilidade pública.

Conclusão

Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei n° 3.917/2016, em turno único, na forma apresentada.

Sala das Comissões, 12 de maio de 2017.

Nozinho, relator.