PL PROJETO DE LEI 3840/2016

Parecer SOBRE A Emenda Nº 1 apresentada em plenário AO Projeto de Lei Nº 3.840/2016

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Relatório

De autoria do Tribunal de Justiça do Estado, o projeto de lei em epígrafe “concede revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, referente à data-base de 2016”.

A proposição foi examinada preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade. Em seguida, foi encaminhada à Comissão de Administração Pública e a esta Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que opinaram por sua aprovação na forma original.

Na fase da discussão do projeto em 1º turno, foi apresentada em Plenário a Emenda nº 1, de autoria do deputado Durval Ângelo.

Fundamentação

O projeto em epígrafe fixa em 3,5% o índice de revisão anual dos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário para o ano de 2016.

Incluído na ordem do dia para discussão e votação em Plenário em 1º turno, o projeto recebeu a Emenda nº 1, a qual passamos a analisar.

A emenda nº 1, de autoria do deputado Durval Ângelo, pretende incluir o seguinte dispositivo na proposição: “as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário para o exercício de 2017, observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000”.

Ressalta-se que o conteúdo pretendido já se encontra contemplado no artigo 4º da proposição, com exceção da limitação que impõe a expressão “para o exercício de 2017”, que restringe o impacto da medida ao exercício de 2017. Entretanto, a revisão terá efeitos orçamentários a partir de 2016, motivo pelo qual a inclusão de tal expressão é inviável.

Por essas razões, somos pelo não acolhimento da emenda apresentada em Plenário.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela rejeição da Emenda n° 1 ao Projeto de Lei n° 3.840/2016.

Sala das Comissões, 7 de dezembro de 2016.

Vanderlei Miranda, presidente – Thiago Cota, relator – Tito Torres – Celise Laviola – Paulo Guedes.