PL PROJETO DE LEI 3794/2016

Emenda nº 1 ao PROJETO DE LEI n° 3.794/2016

Dê-se ao art. 2° do Projeto de Lei nº 3.794/2016 a seguinte redação:

Art. 2° – As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2017.”.

Sala das Reuniões, 6 de dezembro de 2016.

Deputado Durval Ângelo, líder do Governo.