PL PROJETO DE LEI 3677/2016

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI N° 3.677/2016

Comissão de Administração Pública

Na publicação da matéria em epígrafe, na edição de 14/11/2017, na pág. 38, na “Conclusão”, onde se lê:

“Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.677/2016, na forma do Substitutivo nº 1, a seguir apresentado.”, leia-se:

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.677/2016, na forma do Substitutivo nº 1, a seguir apresentado. Com a aprovação do Substitutivo nº 1, ficam prejudicadas as Emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça.”.

No Substitutivo n° 1, antes do art. 1º, acrescente-se a seguinte fórmula de promulgação:

“A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:”.

No mesmo Substitutivo nº 1, na pág. 42, no art. 16, onde se lê:

“Art. 16 – O § 2º do art. 55 da Lei nº 6.763, de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:”, leia-se:

“Art. 16 – Os incisos I e II do § 2º do art. 55 da Lei nº 6.763, de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:”.

Ainda no Substitutivo nº 1, na pág. 50, no art. 48, onde se lê:

“Art. 48 – O caput do art. 14, o art. 17 e o art. 20 da Lei nº 19.976, de 2011”, leia-se:

“Art. 48 – O caput do art. 14, o art. 17, o art. 19 e o art. 20 da Lei nº 19.976, de 2011”.