PL PROJETO DE LEI 3540/2016

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 3.540/2016

Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social

Relatório

De autoria do deputado Fábio Avelar de Oliveira, a proposição em epígrafe tem por objetivo instituir o Dia Estadual do Sapateiro e foi distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.

Examinada preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, esta concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria na forma apresentada.

Compete agora a esta comissão emitir parecer quanto ao mérito da proposição, em cumprimento ao disposto no art. 188, combinado com o art. 102, XIV, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição em análise visa a instituir o Dia do Sapateiro, a ser comemorado anualmente em 25 de outubro. Segundo o autor, a data foi escolhida por ser o dia em que se homenageiam os santos patronos da classe.

A profissão de sapateiro está inscrita na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO –, sob os códigos 7683-10 e 7683-20, que englobam os profissionais que cortam, montam, costuram e realizam acabamento em calçados.

O ofício de sapateiro surgiu a partir do momento em que a humanidade passou a sentir a necessidade de proteger seus pés. Os registros dos primeiros calçados datam aproximadamente do ano 2000 antes de Cristo, evidenciando o quão antiga é essa profissão, que é considerada uma arte. Em sua origem, os artífices produziam os sapatos por encomenda e sob medida, em pequenas oficinas, com a utilização de instrumentos simples e de forma manual, e dominando todas as etapas do processo de produção.

Com o tempo, a profissão de sapateiro foi passando por transformações, sobretudo com o crescimento das indústrias de produção em massa, que fizeram com que a fabricação artesanal de sapatos fosse perdendo espaço. Atualmente, o ofício de sapateiro está praticamente restrito ao conserto de sapatos.

A indústria de calçados, assim como a indústria têxtil de algodão, foi uma das primeiras a se instalar no Brasil. Segundo informações do site da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, a indústria brasileira de calçados é a 4ª maior produtora do mundo, com uma produção estimada em 950 milhões de pares e movimentação de R$21 bilhões em 2019.

As condições de segurança e saúde ocupacional dos sapateiros que trabalham em fábricas e indústrias estão expressas na Norma Regulamentadora 12 – NR12 –, criada em 1978 e alterada em 1994, 1996, 2003, 2009, 2011, 2018 e 2019. A NR12 visa prevenir acidentes e diminuir a ocorrência de doenças causadas pelo trabalho com equipamentos e máquinas. Em 2009, foram incluídas medidas de segurança para as máquinas de fabricação de calçados e afins.

Apesar das determinações da NR12, os sapateiros ainda enfrentam vários desafios para o exercício seguro da sua atividade: o contato com agentes químicos, como colas e solventes, podem acarretar problemas de ordem respiratória, dermatológica, oncológica, entre outros. Além disso, sua saúde pode ser prejudicada pelo grande esforço visual requerido pela atividade, posições corporais mantidas por longos períodos, movimentos repetitivos, ruídos dos equipamentos e acidentes.

Instituir um dia estadual para os sapateiros pode contribuir para manter na pauta os problemas enfrentados por essa categoria e dessa forma abrir possibilidades para sua resolução. Ademais, a medida seria uma homenagem a esses profissionais, que desempenham relevante papel para a coletividade, conforme ressalta o próprio autor da iniciativa. Julgamos, portanto, que a proposição merece ser aprovada.

Conclusão

Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.540/2016.

Sala das Comissões, 16 de março de 2022.

André Quintão, presidente e relator – Leninha – Betão.