PL PROJETO DE LEI 3511/2016
EMENDAS AO PROJETO DE LEI N° 3.511/2016
EMENDA Nº 4
Suprima-se o art. 8°.
Sala das Reuniões, 23 de agosto de 2016.
Sargento Rodrigues (PDT), presidente da Comissão de Segurança Pública.
Justificação: Esta emenda visa resguardar os servidores da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – Iomg –, criada em 1993 com a função indelegável de garantir a devida publicação dos atos públicos, atendendo à administração pública e a terceiros. Por intermédio do "Minas Gerais", a Iomg divulga os atos de governo, conforme determina o art. 37 da Constituição da República.
Ademais, trata-se de órgão com autonomia administrativa e financeira, cujas despesas são arcadas por orçamento próprio, o qual, destaca-se, é superavitário. Assim, diante do exposto, imprescindível a aprovação da emenda em comento, para o que conto com o apoio dos demais pares.
EMENDA N° 5
Suprima-se o art. 9°.
Sala das Reuniões, 23 de agosto de 2016.
Deputado Sargento Rodrigues (PDT), presidente da Comissão de Segurança Pública.
Justificação: Esta emenda visa resguardar os servidores da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – Iomg –, criada em 1993 com a função indelegável de garantir a devida publicação dos atos públicos, atendendo à administração pública e a terceiros. Por intermédio do "Minas Gerais", a Iomg divulga os atos de governo, conforme determina o art. 37 da Constituição da República.
Ademais, trata-se de órgão com autonomia administrativa e financeira, cujas despesas são arcadas por orçamento próprio, o qual, destaca-se, é superavitário.
Assim, diante do exposto, imprescindível a aprovação da emenda em comento, para o que conto com o apoio dos demais pares.