PL PROJETO DE LEI 3511/2016

EMENDAS AO PROJETO DE LEI N° 3.511/2016

EMENDA Nº 4

Suprima-se o art. 8°.

Sala das Reuniões, 23 de agosto de 2016.

Sargento Rodrigues (PDT), presidente da Comissão de Segurança Pública.

Justificação: Esta emenda visa resguardar os servidores da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – Iomg –, criada em 1993 com a função indelegável de garantir a devida publicação dos atos públicos, atendendo à administração pública e a terceiros. Por intermédio do "Minas Gerais", a Iomg divulga os atos de governo, conforme determina o art. 37 da Constituição da República.

Ademais, trata-se de órgão com autonomia administrativa e financeira, cujas despesas são arcadas por orçamento próprio, o qual, destaca-se, é superavitário. Assim, diante do exposto, imprescindível a aprovação da emenda em comento, para o que conto com o apoio dos demais pares.

EMENDA N° 5

Suprima-se o art. 9°.

Sala das Reuniões, 23 de agosto de 2016.

Deputado Sargento Rodrigues (PDT), presidente da Comissão de Segurança Pública.

Justificação: Esta emenda visa resguardar os servidores da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – Iomg –, criada em 1993 com a função indelegável de garantir a devida publicação dos atos públicos, atendendo à administração pública e a terceiros. Por intermédio do "Minas Gerais", a Iomg divulga os atos de governo, conforme determina o art. 37 da Constituição da República.

Ademais, trata-se de órgão com autonomia administrativa e financeira, cujas despesas são arcadas por orçamento próprio, o qual, destaca-se, é superavitário.

Assim, diante do exposto, imprescindível a aprovação da emenda em comento, para o que conto com o apoio dos demais pares.