PL PROJETO DE LEI 3507/2016

Emendas ao Projeto de Lei nº 3.507/2016

Emenda nº 1

Dê-se ao art. 4º a seguinte redação:

“Os bens imóveis que constituem o patrimônio da Hidroex reverterão ao patrimônio da Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg.”.

Sala das Reuniões, 8 de agosto de 2016.

Deputado Rogério Correia – PT –, líder do Bloco Minas Melhor.

Emenda nº 2

Acrescente-se ao art. 3º a expressão “e imóveis” após o termo “móveis”, e suprima-se o art. 4°, renumerando-se os demais.

Sala das Reuniões, 8 de junho de 2016.

Deputado Arnaldo Silva – PR

EMENDA Nº 3

Dê-se a seguinte redação ao art. 8° do Substitutivo n° 2 ao Projeto de Lei n° 3.507, de 2016:

“Art. 8º – Em razão das extinções de que trata o art. 10, ficam criadas as seguintes unidades de DAI-unitário de que trata o art. 2º da Lei Delegada nº 175, de 2007:

I – 29,10 (vinte e nove vírgula dez) unidades de DAI-unitário no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão de Águas – Igam –, a que se refere o item V.7 do Anexo V da Lei Delegada n° 175, de 2007;

II – 29,10 (vinte e nove vírgula dez) unidades de DAI-unitário no âmbito do Instituto Estadual de Florestas – IEF –, a que se refere o item V.15 do Anexo V da Lei Delegada n° 175, de 2007;

III – 14,55 (quatorze vírgula cinquenta e cinco) unidades de DAI-unitário no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, a que se refere o item V.21 do Anexo V da Lei Delegada n° 175, de 2007;

IV – 15,45 (quinze vírgula quarenta e cinco) unidades de DAI-unitário no âmbito da Fundação João Pinheiro – FJP –, a que se refere o item V.30.1 do Anexo V da Lei Delegada n° 175, de 2007.

Parágrafo único – Os quantitativos criados neste artigo serão identificados em decreto.”.

Sala das Reuniões, 8 de agosto de 2016.

Fernando Damata Pimentel, governador do Estado.