PL PROJETO DE LEI 3503/2016

Parecer sobre as Emendas nºs 1 a 40, 42, 43, 45 a 78 e 92 a 192 AO Projeto de Lei Nº 3.503/2016*

Relatório

De autoria do governador do Estado e encaminhado a esta Casa por meio da Mensagem nº 128/2016, o projeto de lei em análise “dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado”.

Publicada no Diário do Legislativo em 5/5/2016, a proposição foi encaminhada às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer.

O projeto foi submetido a regime de urgência e foi incluído em ordem do dia, para discussão e votação em turno único, devido ao decurso do prazo de 45 dias para manifestação desta Casa, nos termos do § 1º do art. 208 do Regimento Interno. O relator emitiu parecer favorável ao projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.

A proposição recebeu 177 emendas. Nos termos do art. 211 do Regimento Interno, compete a este relator emitir parecer sobre elas.

Fundamentação

O projeto, na sua forma original, propõe nova estrutura orgânica para a Administração Pública do Poder Executivo.

Foram anexados à proposição os seguintes projetos: Projeto de Lei nº 3.517/2016, Projeto de Lei nº 3.518/2016 e Projeto de Lei nº 3.519/2016.

Foi emitido, em plenário, parecer favorável à proposição na forma do Substitutivo nº 1, que incorporou sugestões de alteração contidas nas Mensagens nº 153/2016 e nº 159/2016, do governador do Estado, bem como outras de autoria parlamentar. Além disso, no referido substitutivo, foram realizadas modificações no texto para adequá-lo à técnica legislativa.

Foram apresentadas em Plenário 177 emendas ao projeto, como veremos a seguir.

O governador do Estado, por meio das Mensagens nº 153/2016 e nº 159/2016, apresentou 13 emendas ao projeto, que receberam os nº 7 a 13 e 18 a 23.

As Emendas nºs 2, 3, 7 a 9, 15, 17, 24 a 26, 28, 30, 33, 35, 42, 43, 45, 46, 61 e 76 foram incorporadas no texto do Substitutivo nº 1, restando, portanto, prejudicadas.

As Emendas nºs 1, 4 a 6, 10 a 14, 16, 18 a 23, 27, 29, 31, 32, 34, 36 a 40, 47 a 60, 64 a 75, 94 a 112, 114 a 187 e 189 a 192, não são compatíveis com as regras definidas no Substitutivo nº 1 acerca da nova estrutura administrativa proposta para o Poder Executivo, razão pela qual devem ser rejeitadas.

As Emendas nºs 62, 63, 77, 78, 92, 93, 113, 188, em nosso entendimento, aprimoram o processo de reforma administrativa, razão pela qual devem ser acolhidas.

Conclusão

Opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.503/2016 na forma do Substitutivo nº 1, com as Emenda nºs 62, 63, 77, 78, 92, 93, 113, 188, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 4 a 6, 10 a 14, 16, 18 a 23, 27, 29, 31, 32, 34, 36 a 40, 47 a 60, 64 a 75, 94 a 112, 114 a 177, 180 a 187 e 189 a 192.

Com a aprovação do Substitutivo nº 1, ficam prejudicadas as Emendas nºs 2, 3, 7 a 9, 15, 17, 24 a 26, 28, 30, 33, 35, 42, 43, 45, 46, 61 e 76.

Com a aprovação da Emenda nº 92 ficam prejudicadas as Emendas nºs 178 e 179.

Sala das Reuniões, 22 de junho de 2016.

Durval Ângelo, relator.

*– Parecer emitido em Plenário, na 44ª Reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 22/6/2016.