PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 17/2015

Parecer para Turno Único do Projeto de Resolução Nº 17/2015

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Relatório

De autoria da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, o projeto de resolução em epígrafe aprova as contas do governador do Estado referentes ao exercício de 2013.

Publicado no Diário do Legislativo, em 26/6/2015, foi o projeto distribuído à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, nos termos do art. 218 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

Em conformidade com o rito regimental disposto no § 1º do art. 218, foi concedido prazo de 10 dias para apresentação de emendas. Cabe, agora, a esta comissão emitir parecer sobre a matéria.

Fundamentação

O projeto de resolução em análise visa aprovar as contas do governador do Estado relativas ao exercício de 2013 e resulta de deliberação desta comissão, quando da apreciação da Mensagem n° 642/2014, do governador do Estado, por meio da qual as contas foram enviadas à apreciação da Assembleia Legislativa.

A Lei Orçamentária Anual – LOA –, Lei n° 20.625, de 17/1/2013, estimou, no orçamento fiscal, as receitas estaduais em R$68,10 bilhões e fixou as despesas em igual importância. As receitas intraorçamentárias foram estimadas em R$7,64 bilhões, e as despesas, em igual valor. O Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado, por sua vez, teve suas fontes e investimentos previstos em R$6,65 bilhões. Durante o exercício foram editados 198 decretos de abertura de créditos suplementares, totalizando o montante de R$20,26 bilhões. Não houve, nesse período, alterações por créditos extraordinários. Do total dos orçamentos (fiscal e de investimentos), 15,65% foram gastos em programas estruturadores, 71% em especiais, e 13,35% em associados.

A execução orçamentária da despesa foi da ordem de R$71,91 bilhões, tendo havido um acréscimo de 5,59% em relação ao fixado inicialmente na LOA, o que representa um aumento de 13,83% em relação à despesa realizada em 2012. Já a execução da receita foi de R$77,96 bilhões, com arrecadação líquida das receitas correntes atingindo o montante de R$55,60 bilhões e as receitas de capital alcançando o valor de R$7,03 bilhões. O total arrecadado apresentou ligeira queda de 2,57% em relação à previsão atualizada na LOA. Quanto à execução das despesas por função de governo, constatamos que, nas funções sociais, os gastos mais significativos foram com previdência social, educação e saúde, equivalentes a 11,48%, 9,32% e 9,25%, respectivamente, do total realizado no exercício. Nas funções típicas do Estado, o maior volume de recursos destinou-se à Segurança Pública, com 17,37%, o segundo maior percentual das despesas realizadas, ficando abaixo apenas da função Encargos Especiais (34,23%).

O Estado aplicou em manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE – o valor de R$11,12 bilhões, o que representa 31,66% da receita resultante de impostos e transferências, percentual superior ao mínimo estabelecido pela Constituição da República, de 25%. Quanto aos repasses de recursos financeiros à Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais – Fapemig –, a análise dos demonstrativos contábeis revelou que o valor repassado foi de R$299,60 milhões, ou seja, 1% da receita corrente ordinária arrecadada no exercício, o que está conforme a determinação constitucional.

Quanto às despesas com ações e serviços públicos de saúde – ASPS –, o relatório de Controle Interno do Estado apresentou demonstrativo evidenciando que foram aplicados em saúde R$4,29 bilhões, os quais, em face de uma receita vinculável de R$35,13 bilhões, possibilitaram o alcance do índice de 12,22%.

A despesa com pessoal não pode exceder 60% da receita corrente líquida, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF – (Lei Complementar Federal nº 101, de 2000). A esse respeito, observa-se que o Poder Executivo comprometeu 41,49% da RCL com despesas de pessoal, ficando abaixo do limite máximo de 49% estabelecido pela LRF e abaixo também do limite prudencial fixado em 46,55%. Já o gasto global para toda a administração pública atingiu 51,02%, abaixo do limite total de 60% da RCL.

Com relação à meta de resultado primário, fixada pelo Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – em R$2,50 bilhões, verificamos que o Estado apresentou um déficit de R$86,16 milhões, 103,45% abaixo da meta prevista. Como o serviço da dívida atingiu R$7,88 bilhões, e visto que ocorreu déficit primário em 2013, houve aumento no saldo da dívida consolidada.

A dívida por contratos do Estado totalizou R$83,49 bilhões em 2013, correspondendo a um crescimento de 11,75% em relação a 2012. A dívida interna correspondeu a 88,75%, e a externa, a 11,25%. O crescimento da dívida contratual no período deve-se à liberação de novas operações de crédito e à incorporação ao saldo devedor da correção dos contratos e dos juros não pagos. Os contratos mais significativos são os firmados com a União, baseado na Lei Federal nº 9.496, de 1997, correspondendo a 80,73% do total do endividamento, e o contrato com a Cemig, quitado em março de 2013, por meio de operações de crédito com o Bird, a AFD e o Credit Suisse.

Quanto ao resultado nominal, a meta proposta na LDO projetada para 2013 era de R$3,08 bilhões, enquanto o resultado obtido no final do 6º bimestre foi de R$8,99 bilhões, correspondendo a 2,92 vezes a meta prevista.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação, em turno único, do Projeto de Resolução nº 17/2015.

Sala das Comissões, 9 de julho de 2015.

Tiago Ulisses, presidente e relator – Gustavo Corrêa – Felipe Attiê – Vanderlei Miranda.