PL PROJETO DE LEI 5706/2015

PARECER SOBRE AS EMENDAS N°S 1 A 70 E O SUBSTITUTIVO N° 1 AO PROJETO DE LEI N° 5.706/2015

Na publicação da matéria em epígrafe, na edição de 17/3/2015, na pág. 16, no art. 256-J da Lei Delegada n° 180, de 2011, a que se refere o art. 23 do Substitutivo n° 2, onde se lê:

“Secretaria de Estado de Esportes - Sees”, leia-se:

“Secretaria de Estado de Esportes - Seesp”.

E, na pág. 17, no § 1° do art. 256-N da Lei Delegada n° 180, de 2011, a que se refere o art. 24 do Substitutivo n° 2, onde se lê:

“Superintendência Central de Saúde Ocupacional”, leia-se:

“Superintendência Central de Saúde do Servidor”.