PL PROJETO DE LEI 2999/2015

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 2.999/2015

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 2.999/2015, de autoria da deputada Marília Campos, que cria a Área de Proteção Ambiental do Parque Fernão Dias – APA Fernão Dias – e dá outras providências, foi aprovado no 2º turno, na forma do Substitutivo nº 1 ao vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 2.999/2015

Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – Parque Fernão Dias.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° – Fica criada a Área de Proteção Ambiental – APA – Parque Fernão Dias, localizada nos Municípios de Betim e Contagem, com área de 984.516,20m² (novecentos e oitenta e quatro mil quinhentos e dezesseis vírgula vinte metros quadrados), conforme descrição do perímetro constante no Anexo desta lei.

Art. 2° – São objetivos da APA Parque Fernão Dias:

I – proteger o ecossistema natural;

II – proteger os remanescentes de mata atlântica e a diversidade biológica;

III – pesquisar, promover e estimular a recuperação, a reabilitação, a proteção e o desenvolvimento da fauna e da flora silvestres;

IV – proteger os mananciais e o patrimônio paisagístico;

V promover as ciências naturais, incentivando a pesquisa científica relacionada com a fauna e a flora;

VI – promover a educação ambiental, a cultura, o lazer, o desporto e a recreação da população de forma sustentável e em harmonia com o meio ambiente.

§ 1° É vedada na APA Parque Fernão Dias a realização de qualquer tipo de atividade ou a construção de edificação em desacordo com os objetivos de que trata o caput.

§ 2° A vedação a que se refere o § 1º não se aplica à atividade desenvolvida pelo Instituto Educacional da Criança e do Adolescente de Contagem – Inecac – na APA Parque Fernão Dias, sendo vedada a ampliação de suas instalações, bem como a substituição da finalidade educacional dessa atividade por outra que não se enquadre entre os objetivos de que trata o caput.

Art. 3° – A APA Parque Fernão Dias será administrada pelo órgão ou entidade responsável pela gestão das unidades de conservação estaduais.

Parágrafo único – O órgão ou entidade responsável pela gestão das unidades de conservação estaduais elaborará o Plano de Manejo da APA Parque Fernão Dias, com participação da sociedade civil e acompanhamento do conselho gestor a que se refere o art. 4º, atendendo aos objetivos definidos no art. 2° desta lei.

Art. 4° – A administração da APA Parque Fernão Dias será supervisionada por um conselho gestor, composto por representantes do poder público e da sociedade civil, com a seguinte composição mínima:

I dois representantes do Estado, sendo um indicado pelo Poder Executivo e outro pelo Poder Legislativo;

II dois representantes do Município de Betim, sendo um indicado pelo Poder Executivo e outro pelo Poder Legislativo;

III – dois representantes do Município de Contagem, sendo um indicado pelo Poder Executivo e outro pelo Poder Legislativo;

IV um representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;

V dois representantes de movimentos populares ou de associações de moradores, sendo um de entidade sediada no Município de Betim e outro de entidade sediada no Município de Contagem;

VI dois representantes de instituições acadêmicas;

VII um representante de entidades legalmente constituídas de defesa do meio ambiente com atuação metropolitana ou estadual;

VIII – um representante de entidades representativas de trabalhadores com atuação metropolitana ou estadual.

§ 1° O conselho gestor da APA Parque Fernão Dias será presidido por representante do órgão ou entidade responsável pela gestão das unidades de conservação estaduais.

§ 2° Os órgãos e as entidades representados no conselho gestor <<>> colaborarão na administração da APA Parque Fernão Dias.

§ 3° – Os membros do conselho gestor da APA Parque Fernão Dias terão mandato de dois anos, permitida a recondução, sendo sua participação considerada de relevante interesse público e exercida sem remuneração.

§ 4° – O conselho gestor da APA Parque Fernão Dias não terá o seu funcionamento obstado ou prejudicado pela recusa de participação na composição do conselho ou de comparecimento nas reuniões de membros representantes do Poder Legislativo e do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, dos Municípios de Betim e Contagem e da sociedade civil.

Art. 5° Compete ao conselho gestor da APA Parque Fernão Dias:

I – aprovar seu regimento interno;

II – apreciar previamente o Plano de Manejo da APA Parque Fernão Dias, a ser submetido à aprovação do Conselho Estadual de Política Ambiental Copam;

III – supervisionar os serviços de administração da APA Parque Fernão Dias, visando à implementação do Plano de Manejo;

IV – apoiar a administração da APA Parque Fernão Dias na implementação de ações que visem aos objetivos definidos no art. 2° desta lei.

Art. 6° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 6 de dezembro de 2016.

Gilberto Abramo, presidente – Dilzon Melo, relator – Léo Portela.

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº....., de ….. de..... de ….)

Descrição do perímetro da área da APA Parque Fernão Dias

Memorial Descritivo

Imóvel: Apa Parque Fernão Dias

Área: 984.516,20 m²

Perímetro: 4.668,9149m

Estado: Minas Gerais

Município: Betim

Limites e Confrontações

Norte: com Faixa de Domínio da RFFSA, Gerdau SA, Siderúrgica Barra Mansa SA, Newton Cardoso, GR Química Indústria e Comércio Ltda. e Rua Rio Comprido.

Leste: com Faixa de Domínio da RFFSA, Siderúrgica Barra Mansa SA, Newton Cardoso, Rua Rio Comprido, Rua Doze e Fazenda Barreiro de Cima.

Sul: com Rua Rio Comprido, Rua Doze e Fazenda Barreiro de Cima, Fayal SA e Bairro Alvorada.

Oeste: com Faixa de Domínio da RFFSA e Bairro Alvorada.

Descrição do Perímetro

Partindo do ponto 48, coordenada plana 7.794.901,1661m Norte e 595.213,6836m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 19,0794m e azimute plano de 97°36'57", chega-se ao ponto 47, coordenada plana 7.794.898,6375m Norte e 595.232,5946m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 44,0346m e azimute plano de 103°35'47", chega-se ao ponto 46, coordenada plana 7.794.888,2859m Norte e 595.275,3952m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 49,7515m e azimute plano de 88°17'32", chega-se ao ponto 45, coordenada plana 7.794.889,7686m Norte e 595.325,1247m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 38,8712m e azimute plano de 71°42'53", chega-se ao ponto 44, coordenada plana 7.794.901,9644m Norte e 595.362,0332m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 50,5737m e azimute plano de 58°44'37", chega-se ao ponto 43, coordenada plana 7.794.928,2055m Norte e 595.405,2663m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 55,9999m e azimute plano de 43º33’29", chega-se ao ponto 42, coordenada plana 7.794.968,7873m Norte e 595.443,8553m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 66,6006m e azimute plano de 22°53'54", chega-se ao ponto 41, coordenada plana 7.795.030,1396m Norte e 595.469,7694m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 48,4416m e azimute plano de 3°45'46", chega-se ao ponto 40, coordenada plana 7.795.078,4767m Norte e 595.472,9484m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 218,4672m e azimute plano de 356°05'12", chega-se ao ponto 39, coordenada plana 7.795.296,4346m Norte e 595.458,0390m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 24,5236m e azimute plano de 10°59'08", chega-se ao ponto 38, coordenada plana 7.795.320,5089m Norte e 595.462,7123m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 35,7634m e azimute plano de 21°51'59", chega-se ao ponto 37, coordenada plana 7.795.353,6992m Norte e 595.476,0322m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 23,4748m e azimute plano de 31°40'21", chega-se ao ponto 36, coordenada plana 7.795.373,6778m Norte e 595.488,3579m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 24,6618m e azimute plano de 41°08'10", chega-se ao ponto 35, coordenada plana 7.795.392,2518m Norte e 595.504,5817m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 36,3971m e azimute plano de 52°16'37", chega-se ao ponto 34, coordenada plana 7.795.414,5213m Norte e 595.533,3709m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 37,3417m e azimute plano de 65°56'37", chega-se ao ponto 33, coordenada plana 7.795.429,7431m Norte e 595.567,4693m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 103,1674m e azimute plano de 76°29'24", chega-se ao ponto 32, coordenada plana 7.795.453,8444m Norte e 595.667,7820m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 44,0327m e azimute plano de 77º35'49'' chega-se ao ponto 31, coordenada plana 7.795.463,3020m Norte e 595.710,7870m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 24,8688m e azimute plano de 85°33'52", chega-se ao ponto 30, coordenada plana 7.795.465,2253m Norte e 595.735,5813m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 28,4099m e azimute plano de 99°28'18", chega-se ao ponto 29, coordenada plana 7.795.460,5502m Norte e 595.763,6039m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 35,7835m e azimute plano de 111°53'45", chega-se ao ponto 28, coordenada plana 7.795.447,2058m Norte e 595.796,8061m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 19,1273m e azimute plano de 111°53'45", chega-se ao ponto 27, coordenada plana 7.795.440,0728m Norte e 595.814,5536m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 26,3963m e azimute plano de 116°16'34", chega-se ao ponto 26, coordenada plana 7.795.428,3872m Norte e 595.838,2224m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 24,7102m e azimute plano de 104°15'36", chega-se ao ponto 25, coordenada plana 7.795.422,3005m Norte e 595.862,1712m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 16,2886m e azimute plano de 118°54'54", chega-se ao ponto 24, coordenada plana 7.795.414,4248m Norte e 595.876,4293m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 31,2773m e azimute plano de 130°57'01", chega-se ao ponto 23, coordenada plana 7.795.393,9257m Norte e 595.900,0523m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 7,2336m e azimute plano de 118°22'31", chega-se ao ponto 22, coordenada plana 7.795.390,4879m Norte e 595.906,4169m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 9,5166m e azimute plano de 106°05'50", chega-se ao ponto 21, coordenada plana 7.795.387,8493m Norte e 595.915,5604m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 4,6674m e azimute plano de 100°39'13", chega-se ao ponto 20, coordenada plana 7.795.386,9864m Norte e 595.920,1473m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 54,3971m e azimute plano de 99°24'04", chega-se ao ponto 19, coordenada plana 7.795.378,1008m Norte e 595.973,8137m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 39,9105m e azimute plano de 104°45'27", chega-se ao ponto 18, coordenada plana 7.795.367,9345m Norte e 596.012,4076m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 20,1091m e azimute plano de 101°32'49", chega-se ao ponto 17, coordenada plana 7.795.363,9093m Norte e 596.032,1097m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 27,9856m e azimute plano de 84°33'43", chega-se ao ponto 16, coordenada plana 7.795.366,5615m Norte e 596.059,9694m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 35,4361m e azimute plano de 84°33'43", chega-se ao ponto 14, coordenada plana 7.795.369,9198m Norte e 596.095,2460m Leste, deste, confrontando neste trecho com Gerdau SA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 169,4601m e azimute plano de 127°00'44", chega-se ao ponto 13, coordenada plana 7.795.267,9076m Norte e 596.230,5613m Leste, deste, confrontando neste trecho com Gerdau SA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 47,8289m e azimute plano de 85°46'25", chega-se ao ponto 12, coordenada plana 7.795.271,4324m Norte e 596.278,2602m Leste, deste, confrontando neste trecho com Siderúrgica Barra Mansa S.A., no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 65,5937m e azimute plano de 85°46'25", chega-se ao ponto 10, coordenada plana 7.795.276, 2664m Norte e 596.343,6755m Leste, deste, confrontando neste trecho com Siderúrgica Barra Mansa S.A., no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 51,1891m e azimute plano de 92°12'45", chega-se ao ponto 9, coordenada plana 7.795.274,2902m Norte e 596.394,8265m Leste, deste, confrontando neste trecho com Siderúrgica Barra Mansa S.A., no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 23,1500m e azimute plano de 103°48'21", chega-se ao ponto 87, coordenada plana 7.795.268,7659m Norte e 596.417,3077m Leste, deste, confrontando neste trecho com Siderúrgica Barra Mansa S.A., no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 56,3302m e azimute plano de 120°25'10", chega-se ao ponto 7, coordenada plana 7.795.240,2445m Norte e 596.465,8836m Leste, deste, confrontando neste trecho com Weir do Brasil S.A., no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 46,1026m e azimute plano de 120°31'26", chega-se ao ponto 99, coordenada plana 7.795.216,8291m Norte e 596.505,5972m Leste, deste, confrontando neste trecho com Weir do Brasil S.A., no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 26,4512m e azimute plano de 151°54'26", chega-se ao ponto 98, coordenada plana 7.795.193,4942m Norte e 596.518,0531m Leste, deste, confrontando neste trecho com Newton Cardoso, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 51,7115m e azimute plano de 151°55'46", chega-se ao ponto 97, coordenada plana 7.795.147,8656m Norte e 596.542,3864m Leste, deste, confrontando neste trecho com GR Química Indústria e Comércio LTDA., no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 135,9774m e azimute plano de 151°55'09", chega-se ao ponto 5, coordenada plana 7.795.027,8950m Norte e 596.606,3934m Leste deste, confrontando neste trecho com GR Química Indústria e Comércio LTDA., no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 10,5564m e azimute plano de 70°40'46", chega-se ao ponto 93, coordenada plana 7.795.031,3876m Norte e 596.616,3553m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Rio Comprido, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 54,7403m e azimute plano de 177°29'09", chega-se ao ponto 3, coordenada plana 7.794.976,7000m Norte e 596.618,7566m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Rio Comprido, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 184,1745m e azimute plano de 158°58'25", chega-se ao ponto 78, coordenada plana 7.794.804,7888m Norte e 596.684,8380m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Rio Comprido, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 10,7669m e azimute plano de 157°48'18", chega-se ao ponto 77, coordenada plana 7.794.794,8197m Norte e 596.688,9053m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Rio Comprido, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 20,8978m e azimute plano de 174°58'08", chega-se ao ponto 76, coordenada plana 7.794.774,0024m Norte e 596.690,7380m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Rio Comprido, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 36,8499m e azimute plano de 183°09'47", chega-se ao ponto 75, coordenada plana 7.794.737,2086m Norte e 596.688,7046m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Rio Comprido, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 82,4593m e azimute plano de 199°49'47", chega-se ao ponto 74, coordenada plana 7.794.659,6387m Norte e 596.660,7321m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Rio Comprido, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 19,0171m e azimute plano de 203°47'07", chega-se ao ponto 73, coordenada plana 7.794.642,2369m Norte e 596.653,0623m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Rio Comprido, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 14,3475m e azimute plano de 190°53'11", chega-se ao ponto 72, coordenada plana 7.794.628,1476m Norte e 596.650,3526m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Rio Comprido, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 26,7347m e azimute plano de 173°29'26", chega-se ao ponto 71, coordenada plana 7.794.601,5853m Norte e 596.653,3834m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Rio Comprido, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 16,5996m e azimute plano de 167°57'57", chega-se ao ponto 70, coordenada plana 7.794.585,3505m Norte e 596.656,8444m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Rio Comprido, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 10,7645m e azimute plano de 162°20'04", chega-se ao ponto 69, coordenada plana 7.794.575,0937m Norte e 596.660,1109m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Doze, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 5,6802m e azimute plano de 210°13'20", chega-se ao ponto 68, coordenada plana 7.794.570,1855m Norte e 596.657,2518m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Doze, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 2,6894m e azimute plano de 239°05'40", chega-se ao ponto 67, coordenada plana 7.794.568,8041m Norte e 596.654,9442m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Doze, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 16,3003m e azimute plano de 249°20'25", chega-se ao ponto 66, coordenada plana 7.794.563,0531m Norte e 596.639,6921m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Doze, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 13,3558m e azimute plano de 255°31'19", chega-se ao ponto 65, coordenada plana 7.794.559,7141m Norte e 596.626,7605m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Doze, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 75,5170m e azimute plano de 264°48'08", chega-se ao ponto 64, coordenada plana 7.794.552,8727m Norte e 596.551,5540m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Doze, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 26,5561m e azimute plano de 272°00'23", chega-se ao ponto 63, coordenada plana 7.794.553,8024m Norte e 596.525,0142m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Doze, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 27,7157m e azimute plano de 275°02'57", chega-se ao ponto 62, coordenada plana 7.794.556,2416m Norte e 596.497,4061m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Doze, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 55,2056m e azimute plano de 280°48'11", chega-se ao ponto 61, coordenada plana 7.794.566,5889m Norte e 596.443,1788m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Doze, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 107,6742m e azimute plano de 291°49'40", chega-se ao ponto 79, coordenada plana 7.794.606,6239m Norte e 596.343,2242m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fazenda Barreiro de Cima, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 65,2750m e azimute plano de 266°47'03", chega-se ao ponto 84, coordenada plana 7.794.602,9621m Norte e 596.278,0520m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fazenda Barreiro de Cima, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 56,3999m e azimute plano de 259°01'27", chega-se ao ponto 82 coordenada plana 7.794.592,2239m Norte e 596.222,6837m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fazenda Barreiro de Cima, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 57,9615m e azimute plano de 251°04'56", chega-se ao ponto 80, coordenada plana 7.794.573,4320m Norte e 596.167,8531m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fazenda Barreiro de Cima, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 68,1920m e azimute plano de 249°43'50", chega-se ao ponto 60, coordenada plana 7.794.549,8079m Norte e 596.103,8839m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fazenda Barreiro de Cima, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 58,1965m e azimute plano de 244°34'03", chega-se ao ponto 59, coordenada plana 7.794.524,8155m Norte e 596.051,3272m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fazenda Barreiro de Cima, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 25,3526m e azimute plano de 225°41'27", chega-se ao ponto 58, coordenada plana 7.794.507,1059m Norte e 596.033,1855m Leste deste, confrontando neste trecho com Fazenda Barreiro de Cima, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 44,7106m e azimute plano de 215°08'37", chega-se ao ponto 57, coordenada plana 7.794.470,5456m Norte e 596.007,4487m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fazenda Barreiro de Cima, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 40,1816m e azimute plano de 208°43'26", chega-se ao ponto 56, coordenada plana 7.794.435,3085m Norte e 595.988,1379m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fazenda Barreiro de Cima, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 68,2168m e azimute plano de 195°45'56", chega-se ao ponto 55, coordenada plana 7.794.369,6578m Norte e 595.969,6032m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fazenda Barreiro de Cima, quadrante Sudeste, seguindo com distância de 32,4295m e azimute plano de 203º50'57", chega-se ao ponto 54, coordenada plana 7.794.339,9974m Norte e 595.956,4910m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fazenda Barreiro de Cima, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 24,8557m e azimute plano de 210°29'13", chega-se ao ponto 53, coordenada plana 7.794.318,5781m Norte e 595.943,8801m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fazenda Barreiro de Cima, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 56,5256m e azimute plano de 228°36'09", chega-se ao ponto 52, coordenada plana 7.794.281,1990m Norte e 595.901,4785m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fazenda Barreiro de Cima, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 21,9048m e azimute plano de 255°50'17", chega-se ao ponto 81, coordenada plana 7.794.275,8397m Norte e 595.880,2395m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fayal SA, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 460,1389m e azimute plano de 340°27'11", chega-se ao ponto 50, coordenada plana 7.794.709,4599m Norte e 595.726,2871m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fayal SA, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 421,8313m e azimute plano de 251°09'00", chega-se ao ponto 83, coordenada plana 7.794.573,1698m Norte e 595.327,0796m Leste, deste, confrontando neste trecho com Bairro Alvorada, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 347,0450m e azimute plano de 340°55'43", chega-se ao ponto 48, coordenada plana 7.794.901,1661m Norte e 595.213,6836m Leste, ponto inicial da descrição deste perímetro.