PL PROJETO DE LEI 2754/2015

Parecer para Turno único do Projeto de Lei Nº 2.754/2015

Comissão de Constituição e Justiça

Relatório

De autoria do deputado Duarte Bechir, o projeto de lei em epígrafe visa declarar de utilidade pública a Escola de Treinamento de Missionários – Desafio Jovem-ETM –, com sede no Município de Pouso Alto.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 21/8/2015 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e Outras Drogas.

Cabe a este órgão colegiado o exame preliminar da proposição quanto aos aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme determina o art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 2.754/2015 tem por finalidade declarar de utilidade pública a Escola de Treinamento de Missionários – Desafio Jovem-ETM –, com sede no Município de Pouso Alto.

Os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública estão enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998.

Pelo exame da documentação que instrui o processo, constata-se o inteiro atendimento às exigências mencionadas no referido dispositivo, pois ficou comprovado que a entidade é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e sua diretoria é formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.

Ressalte-se que, no estatuto constitutivo da instituição, o art. 14, § 2º, impede a remuneração das atividades de seus diretores, conselheiros e associados, sendo-lhes vedado o recebimento de lucros, bonificações ou vantagens, sob qualquer forma ou pretexto; e o parágrafo único do art. 38 determina que, na hipótese de sua dissolução, o patrimônio remanescente reverterá a entidade congênere registrada no Conselho Nacional de Assistência Social ou a entidade pública.

Conclusão

Pelo aduzido, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 2.754/2015 na forma apresentada.

Sala das Comissões, 21 de outubro de 2015.

Leonídio Bouças, presidente e relator – Isauro Calais – Cristiano Silveira – Bonifácio Mourão.