PL PROJETO DE LEI 2681/2015

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 2.681/2015

Comissão de Constituição e Justiça

Relatório

De autoria do deputado Missionário Marcio Santiago e desarquivado a requerimento do deputado Noraldino Júnior, o projeto de lei em epígrafe visa declarar de utilidade pública o Centro de Recuperação Juiz de Fora contra as Drogas – CRJFCD –, com sede no Município de Juiz de Fora.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 8/8/2015 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Prevenção e Combate ao uso de Crack e outras Drogas.

Cabe a este órgão colegiado o exame preliminar da proposição quanto aos aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme determina o art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 2.681/2015 tem por finalidade declarar de utilidade pública o Centro de Recuperação Juiz de Fora Contra as Drogas – CRJFCD –, com sede no Município de Juiz de Fora.

Os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública estão enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998.

Pelo exame da documentação que instrui o processo, constata-se o inteiro atendimento às exigências mencionadas no referido dispositivo, pois ficou comprovado que a entidade é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e sua diretoria é formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.

Note-se que, no estatuto constitutivo da instituição (com alterações registradas em 2/6/2021), o art. 12 veda a remuneração de seus dirigentes; e o art. 15, parágrafo único, determina que, na hipótese de sua dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a entidade congênere que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019, de 2014 (novo marco regulatório das organizações da sociedade civil), preferencialmente com o mesmo objeto social da associação extinta.

Conclusão

Pelo aduzido, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 2.681/2015 na forma apresentada.

Sala das Comissões, 8 de março de 2022.

Sávio Souza Cruz, presidente – Zé Reis, relator – Charles Santos – Cristiano Silveira – Guilherme da Cunha – Bruno Engler.