PL PROJETO DE LEI 2681/2015
Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 2.681/2015
Comissão de Saúde
Relatório
De autoria do deputado Missionário Marcio Santiago e desarquivado a requerimento do deputado Noraldino Júnior, o projeto de lei em epígrafe visa declarar de utilidade pública o Centro de Recuperação Juiz de Fora contra as Drogas – CRJFCD –, com sede no Município de Juiz de Fora.
A proposição foi distribuída inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça e à de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e Outras Drogas. Por Decisão da Presidência de 29/3/2022, em razão da natureza da matéria, que o projeto de lei em epígrafe foi redistribuído à Comissão de Constituição e Justiça e à de Saúde. A Comissão de Constituição e Justiça examinou a matéria preliminarmente e concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade na forma apresentada.
Cabe agora a este órgão colegiado deliberar conclusivamente sobre a proposição, conforme preceitua o art. 103, I, “a”, do Regimento Interno.
Fundamentação
O Projeto de Lei nº 2.681/2015 visa declarar de utilidade pública o Centro de Recuperação Juiz de Fora Contra as Drogas – CRJFCD –, com sede no Município de Juiz de Fora, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de caráter beneficente.
Conforme parecer da Comissão de Constituição e Justiça, o exame da documentação que instrui o processo constatou o atendimento integral das exigências mencionadas no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998, que contém os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública.
Quanto ao mérito, de acordo com seu estatuto, a entidade tem por finalidade assistir, tratar, integrar e recuperar dependentes químicos. Tendo em vista o relevante trabalho que desempenha na comunidade onde está inserida, consideramos justo que a entidade seja declarada de utilidade pública.
Conclusão
Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.681/2015, em turno único, na forma apresentada.
Sala das Comissões, 27 de abril de 2022.
Carlos Pimenta, relator.