PL PROJETO DE LEI 2555/2015

Proposição de Lei Nº 24.327

Dispõe sobre a divulgação, pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado, de informações sobre obras públicas cuja execução esteja em andamento.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – A administração direta do Estado, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado deverão divulgar, em suas respectivas páginas da internet, independentemente de requerimento, informações sobre as obras públicas cuja execução esteja em andamento.

§ 1º – Na divulgação das informações a que se refere o caput, constarão, no mínimo:

I – cópia do contrato e dos eventuais termos aditivos;

II – cópia do projeto básico e do projeto executivo da obra;

III – relatório trimestral de execução da obra, com fotografias, informações sobre o cumprimento do cronograma contratualmente previsto, das medições realizadas e dos pagamentos autorizados e efetuados.

§ 2º – Para os casos em que a documentação a que se refere o § 1º for complexa, admite-se a publicação de extratos, desde que facultado ao cidadão o acesso a todas as informações de forma presencial.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às obras públicas contratadas após o início de sua vigência.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 19 de julho de 2019.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário