PL PROJETO DE LEI 2555/2015

EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 2.555/2015

Acrescente-se ao art. 1º o seguinte § 3º:

“Art. 2º – Para os casos em que a documentação a que se refere o § 2º for complexa, admite-se a publicação de extratos, desde que facultado ao cidadão o acesso a todas as informações de forma presencial.”.

Sala das Reuniões, 17 de julho de 2019.

Deputado Luiz Humberto Carneiro

Justificação: A alteração visa a possibilitar ao cidadão o acesso a toda a documentação, de forma física, no órgão em que esta se encontrar, para o caso de arquivos complexos, cuja digitalização seja inviável.