PL PROJETO DE LEI 2126/2015

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 2.126/2015

Comissão de Trabalho, da Previdência e da Assistência Social

Relatório

De autoria do deputado João Leite, o projeto de lei em epígrafe tem por objetivo declarar de utilidade pública a Agência Brasileira da Paz, Justiça e Cidadania – Abrapaz –, com sede no Município de Caxambu.

A Comissão de Constituição e Justiça examinou a matéria preliminarmente e concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade com a Emenda nº 1, que apresentou.

Cabe agora a este órgão colegiado deliberar conclusivamente sobre a proposição, conforme preceitua o art. 103, I, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 2.126/2015 pretende declarar de utilidade pública a Agência Brasileira da Paz, Justiça e Cidadania – Abrapaz –, com sede no Município de Caxambu, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter beneficente, que tem como escopo a assistência social e a promoção humana.

Com esse propósito, a instituição promove a segurança alimentar e nutricional; fomenta a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos e a democracia; estimula o desenvolvimento econômico e social e o combate à pobreza; e realiza eventos artístico-culturais que fundamentem a cultura da paz e da família.

Cabe ressaltar que a Emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça, tem como finalidade adequar o nome da instituição ao consubstanciado em seu estatuto constitutivo.

Tendo em vista o relevante trabalho desenvolvido pela referida entidade no Município de Caxambu, consideramos meritória a iniciativa de lhe outorgar o título de utilidade pública.

Conclusão

Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei n° 2.126/2015, em turno único, com a Emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 11 de abril de 2016.

Gustavo Corrêa, relator.