PL PROJETO DE LEI 1660/2015

Proposição de Lei Nº 22.641

Altera a Lei nº 18.185, de 4 de junho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – O inciso III do § 1º do art. 4º da Lei nº 18.185, de 4 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – (…)

§ 1º – (…)

III – no caso do inciso V do caput do art. 2º, por até um ano nas áreas de saúde e educação, por até cinco anos na área de defesa social e por até três anos nas áreas de segurança pública, vigilância e meio ambiente;”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2015.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2015.

Deputado Adalclever Lopes – Presidente

Deputado Ulysses Gomes – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário