PL PROJETO DE LEI 1660/2015

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 1.660/2015

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 1.660/2015, de autoria do governador do Estado, que altera a Lei nº 18.185, de 4 de junho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República, foi aprovado no 2º turno, com a Emenda nº 1 ao vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 1.660/2015

Altera a Lei nº 18.185, de 4 de junho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – O inciso III do § 1º do art. 4º da Lei nº 18.185, de 4 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – (…)

§ 1º – (…)

III – no caso do inciso V do caput do art. 2º, por até um ano nas áreas de saúde e educação, por até cinco anos na área de defesa social e por até três anos nas áreas de segurança pública, vigilância e meio ambiente;”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2015.

Sala das Comissões, 24 de junho de 2015.

Gilberto Abramo, presidente – Fábio Cherem, relator – Rogério Correia.